DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº2372/2025 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP nº 10041.006491/2025-36; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no NUP nº 10041.007078/2025-99 e em conformidade com o inciso II do Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; Resolve desligar a DISCENTE abaixo discriminada do CURSO DE PERICIA DE CONSTATAÇÃO DE CRIME SEXUAL - TURMA I - 2025: ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME 1 20251101080552 EMANUELA ALENCAR FERNANDES REIS
Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO*** *** * PORTARIA Nº2373/2025 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP nº 10041.006493/2025-25; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no NUP nº 10041.007192/2025-19 e em conformidade com o inciso II do Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; Resolve desligar o(s) DISCENTES (S) abaixo discriminado(s) do CURSO DE DOCUMENTOSCOPIA IDENTIFICAÇÃO E PREVENÇÃO A FRAUDES - TURMA I - 2025: ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME** 1 20251102201421 DOUGLAS HENRIQUE DUQUE SILVA
Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº2374/2025 - NUP 10041.006682/2025-06 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 49/2025-DEP/DG/ AESP, por meio do NUP nº 10041.005985/2025-01, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 001/2024-DG/AESP/CE, que institui o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, especialmente em seu art. 24, que trata da matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia; Resolve matricular 3 (três) DISCENTES abaixo relacionados no CURSO DE PERÍCIAS DE LESÃO CORPORAL, CAUTELAR E EMBRIAGUEZ - TURMA I - 2025, a ser realizado em Fortaleza/CE, no período de 7 de novembro de 2025 a 21 de novembro de 2025, com carga horária de 20 (vinte) horas-aula.
ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME 1 20251124102253 CAROLINNE ROCHA MAGGIOTTO 2 20251124091510 CASSIA VILLAS SANTOS LIMA 3 20251128084210 RAFAEL DA SILVA HOLANDA
Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº2375/2025 - NUP 10041.006491/2025-36 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 60/2025-DEP/DG/ AESP, por meio do NUP nº 10041.006337/2025-64, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 001/2024-DG/AESP/CE, que institui o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, especialmente em seu art. 24, que trata da matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia; Resolve matricular 7 (sete) DISCENTES abaixo relacionados no CURSO DE PERÍCIA DE CONSTATAÇÃO DE CRIME SEXUAL - TURMA I - 2025, a ser realizado em Fortaleza/CE, no período de 3 de novembro de 2025 a 6 de novembro de 2025, com carga horária de 20 (vinte) horas-aula.
ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME 1 20251101080552 EMANUELA ALENCAR FERNANDES REIS 2 20251103095959 FRANCISCO MAGNO SOARES DO NASCIMENTO 3 20251103095021 LIDIANA SOUSA MENDES 4 20251101114749 MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA MENDES 5 20251103070440 REJELOS CHARLES AGUIAR LIRA 6 20251103141947 RICARDO MELO DE MENDONCA 7 20251103095117 ROSANE DE QUEIROZ BRASIL
Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº2376/2025 - NUP 10041.006121/2025-07 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 24/2025-DEBM/DG/