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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/12/2025 · pág. 1

DOE 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 16 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº237 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.589 , de 15 de dezembro de 2025.

(Autoria: Guiherme Landim)

DENOMINA ROSA VIEIRA OLIVEIRA (TIA ROSA) O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Rosa Vieira Oliveira (Tia Rosa) o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS construído no Município de Caririaçu. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.590 , de 15 de dezembro de 2025.

(Autoria: Guiherme Landim) DENOMINA MARIA ZENILDA GONÇALVES PINHEIRO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTRUÍDO NO BAIRRO RENÊ LUCENA, NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Maria Zenilda Gonçalves Pinheiro o Centro de Educação Infantil construído no Bairro Renê Lucena, no Município de Brejo Santo.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.591 , de 15 de dezembro de 2025.

(Autoria: Simão Pedro)

INSTITUI O DIA DO CATADOR E DA CATADORA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Catador e da Catadora de Materiais Recicláveis, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de junho.

Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.592 , de 15 de dezembro de 2025.

(Autoria: Jô Farias)

DENOMINA JOSÉ DE ANCHIETA E SILVA A ESCOLA ESTADUAL EM TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, NO BAIRRO PEDREIRA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada José de Anchieta e Silva a Escola Estadual em Tempo Integral localizada na sede do Município de Pentecoste, na rua Raimunda Soares de Oliveira, s/n, no Bairro Pedreira.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.593 , de 15 de dezembro de 2025.

(Autoria: Tin Gomes)

DENOMINA COMANDANTE MAUROCÉLIO ROCHA PONTES A RODOVIA CE-325, QUE LIGA A ENTRADA DA BR-222 – SÃO VICENTE/AÇUDE JAIBARAS – AO DISTRITO DE JAIBARAS, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Comandante Maurocélio Rocha Pontes a Rodovia CE-325, que liga a entrada da BR-222 – São Vicente/Açude Jaibaras – ao Distrito de Jaibaras, no Município de Sobral.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.594 , de 15 de dezembro de 2025.

(Autoria: Guiherme Landim)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA DO CEARÁ – INGGÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Geriatria e Gerontologia do Ceará – INGAÁ, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.828.699/0001-04, com sede na Rua Coronel Nunes Melo, s/n, no Município de Fortaleza. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO