DOE 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 55
PORTARIA Nº2825/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições contida no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente o artigo 120, o qual dispõe que todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN n.° 797, de 02 de setembro de 2020, que Institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE); CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN n.° 818, de 17 de março de 2021, que altera a Resolução CONTRAN nº 797, de 2 de setembro de 2020; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.° 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos, referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos que serão utilizados por credenciados deste Departamento; CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021 que definiu o credenciamento como sendo um “processo administrativo de Chamamento Público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados”. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° nº. 1848/2025 Detran/CE, de 21 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de agosto de 2025, que regulamenta, no âmbito deste Detran/CE o credenciamento de fabricantes, concessionários ou distribuidores de veículos novos para viabilizar o primeiro emplacamento. CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° º 000055/2025/DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 1084/2025 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.152463/2025-95. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o credenciamento coletivo das EMPRESAS , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para fins de viabilizar o primeiro emplacamento de veículos novos junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE), obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 5º e 6º da Portaria n° 1848/2025 – DETRAN/CE. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º. As empresas credenciadas deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º. O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos documentos exigidos no primeiro credenciamento e comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DETRAN-CE Nº2825/2025
| Nº SOLICITAÇÃO | CPF/CNPJ | SOLICITANTE |
|---|---|---|
| 5441 | 10.441.873/0006-06 | SAINT LAND COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
| 5438 | 07.203.485/0003-21 | L A COMERCIO E SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA |
| 5437 | 07.203.485/0002-40 | L A COMERCIO E SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA |
| 5436 | 07.203.485/0001-60 | L A COMERCIO E SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA |
| 5431 | 02.317.298/0001-93 | TERRA SANTA MOTOS LTDA |
| 5416 | 07.256.867/0017-19 | ARES COMERCIAL DE MOTOS LTDA |
| 5415 | 07.256.867/0013-95 | ARES COMERCIAL DE MOTOS LTDA |
| 5408 | 06.627.947/0002-94 | CEARA MOTOS LTDA |
| 5378 | 06.627.947/0001-03 | CEARA MOTOS LTDA |
| 5368 | 07.256.867/0007-47 | ARES COMERCIAL DE MOTOS LTDA |
| 5367 | 07.256.867/0015-57 | ARES COMERCIAL DE MOTOS LTDA |
| 5341 | 48.876.123/0003-89 | NEW HOUSE COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
| 5336 | 03.783.542/0001-76 | SOBRAL MOTOS VEICULOS LTDA |
| 5299 | 14.809.659/0007-93 | NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
| 5298 | 14.809.659/0006-02 | NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
| 5297 | 14.809.659/0002-89 | NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
| 5294 | 14.809.659/0001-06 | NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
| 5290 | 05.358.767/0001-00 | GUARAUTOS VEICULOS E PECAS LTDA |
| 5259 | 58.925.972/0001-77 | CASTRO E SILVA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA |
| 5243 | 02.654.827/0001-44 | AUTONORTE VEICULOS LTDA |
| 5223 | 01.404.272/0001-10 | POTY MOTOS LTD |
| 5162 | 02.950.028/0011-97 | FORT MOTOS LTDA |
| 5150 | 19.318.040/0002-95 | GNC SUECIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
| 5198 | 26.979.604/0001-15 | GNC SUECIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
| 5342 | 48.876.123/0004-60 | NEW HOUSE COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
| 5339 | 48.876.123/0001-17 | NEW HOUSE COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
| 5366 | 07.256.867/0016-38 | ARES COMERCIAL DE MOTOS LTDA |
| 5414 | 07.256.867/0009-09 | ARES COMERCIAL DE MOTOS LTDA |
PORTARIA Nº2826/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.150348/2025-86. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 08 de novembro de 2025, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2156/2024 DETRAN/CE, da instituição credora NEWLAND VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 41.597.303/0001-10, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2887/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos Decretos Estaduais n.º 33.258/2019 e 29.406/2008, considerando a competência estabelescida no Art. 22, inciso X, do Código de Transito Brasileiro, da Resolução n.° 425/2012 – CONTRAN, da Portaria n.° 182/2019 DETRAN/CE, Portaria n.° 1139/2021 DETRAN/CE, da Portaria n.° 304/2018 DETRAN/ CE, AUTORIZA a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº766/2019, e outras, a instaurar Processo Administrativo Disciplinar , para apurar os fatos relatados no processo NUP: 08012.148863/2025-04, que corrobam fortes indícios de irregularidades tipi-