DOE 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
87
- Na avaliação das competências descritas no Anexo I deste Edital será atribuído um dos seguintes parâmetros:
-
6.1. Superior: acima dos níveis medianos.
-
6.2. Médio: dentro dos níveis medianos.
-
6.3. Inferior: abaixo dos níveis medianos.
- O resultado da Avaliação Psicológica será expresso por uma das menções seguintes:
- 7.1. Recomentado: Para o candidato que demonstrou possuir todos os parâmetros mínimos, que constam no Anexo I deste Edital, de avaliação das competências compatíveis com as atribuições inerentes ao cargo de Concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; 7.2. Não Recomendado: Para o candidato que não se enquadrou na situação descrita no subitem 7.1, ou seja, não alcançou, pelo menos, um dos parâmetros mínimos estabelecidos para ser considerado apto.
- O candidato com a menção “Não Recomendado” poderá ter conhecimento das razões que determinaram sua inaptidão por intermédio de Entrevista Devolutiva. 8.1. As disposições seguintes são relacionadas com à Entrevista Devolutiva:
-
a) O Cronograma de Eventos do Concurso contém informações referentes aos itens: (i) Datas para solicitação, on-line, para participar de Entrevista Devolutiva; (ii) Data de divulgação de Comunicado da CEV/UECE com local, data e horário da Entrevista Devolutiva de cada candidato. b) A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo credenciado pela CEV/UECE explica ao candidato o seu resultado na Avaliação Psicológica e esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter apenas informativo, não sendo, em nenhuma hipótese, considerada como uma nova oportunidade de realização dos testes psicológicos.
-
c) O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo contratado as suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, presencialmente, no local da Entrevista Devolutiva e perante o psicólogo designado pela CEV/UECE, podendo o psicólogo assessor, após a entrevista, interpor recurso administrativo, no prazo estabelecido, questionando a inaptidão do candidato por ele assessorado.
-
d) O psicólogo contratado pelo candidato deverá apresentar na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro em Conselho Regional de Psicologia por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
-
e) Não será permitido ao candidato e nem ao psicólogo por ele contratado gravar a Entrevista Devolutiva e nem fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista.
- A inaptidão na Avaliação Psicológica traduz que o avaliado não alcançou pelo menos um dos parâmetros mínimos estabelecidos no Anexo I deste Edital e que são referentes ao perfil do Concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, não significando, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade do avaliado.
Da Convocação da Avaliação Psicológica 10. Os nomes dos candidatos habilitados para a Avaliação Psicológica do Concurso em apreço, constam no Anexo II deste Edital e estão distribuídos em turmas com data, sala e horário de apresentação.
- A Avaliação Psicológica, 3ª Fase do Concurso Público acima referido será realizada, somente em Fortaleza/CE nos dias 06 e 07 de dezembro de 2025, sábado e domingo respectivamente, nos Blocos G e I, térreo e 1º andar, do Campus do Itaperi, Av. Silas Munguba, 1.700, Fortaleza, Ceará.
- 11.1. Não será disponibilizado, no Campus do Itaperi, espaço para estacionamento de carro ou moto de candidato.
- Cada candidato deverá chegar a sua sala de lotação com 30 (trinta) minutos de antecedência com relação ao seu horário de apresentação, munido do que segue: a) Documento de identificação original com foto, sendo obedecida, para esta 3ª fase do Concurso no que couber e com as devidas adaptações, as disposições contidas nos subitens 9.7.8 a 9.7.13, referentes a documentos de identificação, constantes no Edital Nº 001/2025-SSPDS/AESP- Soldado QPBM/CBMCE, de 02/04/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 28/04/2025, que regulamenta o Concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
-
b) Dois lápis nº 2, mas não sendo permitido o uso de borracha e nem de corretivo.
-
c) Duas canetas esferográficas de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
-
É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia da realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcóolicas nem faça uso de substâncias estimulantes, a fim de estar em boas condições para a realização desta Fase do Concurso.
-
Não será permitida a entrada de candidato no local da Avaliação Psicológica em data e/ou horário diferente do que foi estabelecido para tal candidato. 15. Não será dispensado nenhum tratamento privilegiado a quaisquer candidatos convocados para Avaliação Psicológica, seja por casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas) e outras situações impeditivas de participação em tal avaliação.
-
Em hipótese alguma será realizada qualquer atividade ou evento referente à Avaliação Psicológica fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização de tal Avaliação Psicológica, sendo eliminado do Concurso o candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
-
No Cronograma de Eventos de Concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará disponibilizado no site do Concurso, constam as datas de divulgação do resultado preliminar da Avaliação Psicológica, bem como outras informações pertinentes à Avaliação Psicológica.
-
Se durante a realização da Avaliação Psicológica houver problemas técnicos operacionais, logísticos relacionados a fenômenos da natureza ou de outra conotação, devidamente constatado pela coordenação, que impeça a aplicação, em condições normais, de testes psicológicos, de uma ou mais turmas, a CEV/ UECE deverá suspender tais aplicações e marcar nova data para continuidade da aplicação da Avaliação Psicológica.
-
Será eliminado do Concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará regulamentado pelo Edital 001/2025, mencionado neste Edital, o candidato:
-
I. Que não comparecer no local da Avaliação Psicológica até a data e horário estabelecidos para sua apresentação, com tolerância de 15 (quinze) minutos. II. Que evadir-se do local de realização da Avaliação Psicológica, sem conclusão dos trabalhos a ele inerentes, compreendendo identificação, coleta de assinatura, aplicação dos testes, devolução de material.
-
III. Que for surpreendido, durante o período de realização da Avaliação Psicológica, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou fazendo uso de aparelhos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador etc.). Os aparelhos eletrônicos deverão, durante todo o período de presença do candidato no local da Avaliação Psicológica, estar acondicionado em porta-objeto fornecido pela CEV/UECE.
-
IV. Que não assinar a lista de presença referente à Avaliação Psicológica, as páginas das instruções dos testes psicológicas e as folhas de respostas de tais testes;
-
V. Que tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido pela CEV/UECE. VI. Que não permitir a coleta de impressão digital, a Identificação Especial e Condicional, ser fotografado, ser filmado, ser submetido ao detector de metais, a coleta de assinatura ou recusar- se a fazer transcrição de frases, se solicitado pela CEV/UECE.
-
VII. Que desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à execução da Avaliação Psicológica nas dependências da realização de tal evento. VIII. Que praticar atos que contrariem disposições estabelecidas neste Edital.
-
IX. Que descumprir qualquer das instruções, orientações e procedimentos referentes à Avaliação Psicológica.
-
X. Que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
-
XI. Que não atender às determinações do presente Edital, de seu Anexo II, de disposições complementares contidas em Edital, em Comunicados anteriores, em aviso, em boletim informativo em demais instruções desta Avaliação Psicológica.
Disposições Finais
- O candidato não deverá trazer consigo no dia da Avaliação Psicológica material impresso ou manuscrito de qualquer natureza que tenha relacionamento com testes psicológicos.
- 20.1. Se no momento da identificação o candidato estiver portando material acima descrito haverá seu recolhimento pela CEV/UECE e não será devolvido posteriormente ao candidato.
- O candidato adventista, que tenha sua Avaliação Psicológica marcada para ser realizado em horário compreendido entre o pôr do sol de uma sexta-feira e o pôr do sol de um sábado poderá solicitar, alteração da data e horário de sua Avaliação Psicológica em razão de motivo religioso, devidamente comprovado.
-
21.1. O candidato deverá enviar, até às 17 horas do dia 19/11/2025, quarta-feira, para o e-mail do Concurso ([email protected]), documento que comprove sua filiação à Igreja Adventista.
-
21.2. Caso seja atendido o pleito do candidato, a sua Avaliação Psicológica será remanejada para 07/12/2025, domingo, com lotação na turma 38 com horário de apresentação as 06h30min.
-
21.3. O candidato que não solicitar no prazo estabelecido ou que não envie documento de comprovação não terá seu pleito atendido. Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ