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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/12/2025 · pág. 7

DOE 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025

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  1. Na avaliação das competências descritas no Anexo I deste Edital será atribuído um dos seguintes parâmetros:
  1. O resultado da Avaliação Psicológica será expresso por uma das menções seguintes:
  1. O candidato com a menção “Não Recomendado” poderá ter conhecimento das razões que determinaram sua inaptidão por intermédio de Entrevista Devolutiva. 8.1. As disposições seguintes são relacionadas com à Entrevista Devolutiva:
  1. A inaptidão na Avaliação Psicológica traduz que o avaliado não alcançou pelo menos um dos parâmetros mínimos estabelecidos no Anexo I deste Edital e que são referentes ao perfil do Concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, não significando, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade do avaliado.

Da Convocação da Avaliação Psicológica 10. Os nomes dos candidatos habilitados para a Avaliação Psicológica do Concurso em apreço, constam no Anexo II deste Edital e estão distribuídos em turmas com data, sala e horário de apresentação.

  1. A Avaliação Psicológica, 3ª Fase do Concurso Público acima referido será realizada, somente em Fortaleza/CE nos dias 06 e 07 de dezembro de 2025, sábado e domingo respectivamente, nos Blocos G e I, térreo e 1º andar, do Campus do Itaperi, Av. Silas Munguba, 1.700, Fortaleza, Ceará.
  1. Cada candidato deverá chegar a sua sala de lotação com 30 (trinta) minutos de antecedência com relação ao seu horário de apresentação, munido do que segue: a) Documento de identificação original com foto, sendo obedecida, para esta 3ª fase do Concurso no que couber e com as devidas adaptações, as disposições contidas nos subitens 9.7.8 a 9.7.13, referentes a documentos de identificação, constantes no Edital Nº 001/2025-SSPDS/AESP- Soldado QPBM/CBMCE, de 02/04/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 28/04/2025, que regulamenta o Concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
  1. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia da realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcóolicas nem faça uso de substâncias estimulantes, a fim de estar em boas condições para a realização desta Fase do Concurso.

  2. Não será permitida a entrada de candidato no local da Avaliação Psicológica em data e/ou horário diferente do que foi estabelecido para tal candidato. 15. Não será dispensado nenhum tratamento privilegiado a quaisquer candidatos convocados para Avaliação Psicológica, seja por casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas) e outras situações impeditivas de participação em tal avaliação.

  3. Em hipótese alguma será realizada qualquer atividade ou evento referente à Avaliação Psicológica fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização de tal Avaliação Psicológica, sendo eliminado do Concurso o candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

  4. No Cronograma de Eventos de Concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará disponibilizado no site do Concurso, constam as datas de divulgação do resultado preliminar da Avaliação Psicológica, bem como outras informações pertinentes à Avaliação Psicológica.

  5. Se durante a realização da Avaliação Psicológica houver problemas técnicos operacionais, logísticos relacionados a fenômenos da natureza ou de outra conotação, devidamente constatado pela coordenação, que impeça a aplicação, em condições normais, de testes psicológicos, de uma ou mais turmas, a CEV/ UECE deverá suspender tais aplicações e marcar nova data para continuidade da aplicação da Avaliação Psicológica.

  6. Será eliminado do Concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará regulamentado pelo Edital 001/2025, mencionado neste Edital, o candidato:

Disposições Finais

  1. O candidato não deverá trazer consigo no dia da Avaliação Psicológica material impresso ou manuscrito de qualquer natureza que tenha relacionamento com testes psicológicos.
  1. O candidato adventista, que tenha sua Avaliação Psicológica marcada para ser realizado em horário compreendido entre o pôr do sol de uma sexta-feira e o pôr do sol de um sábado poderá solicitar, alteração da data e horário de sua Avaliação Psicológica em razão de motivo religioso, devidamente comprovado.

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ