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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/12/2025 · pág. 55

DOE 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025

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com autorização do instrutor; Obrigatória a utilização de toda a munição destinada, vedado o desvio de finalidade; Assinatura de termo de responsabilidade pela utilização das munições. Comandos de Instrução: “Pista fria” – início e encerramento das instruções; “Pista quente” – autorização para prática de tiro; “Atenção, atiradores, enumerar”; “Óculos e abafadores, equipar”; “Municiar carregador com ‘X’ cartuchos”; “Alimentar, carregar e ficar prontos”; Sinal sonoro: um silvo longo (atenção) seguido de um silvo breve (execução); “À frente dos alvos, conferir impactos e substituir/obrear alvos.” Procedimentos Pós-Instrução: Conferência e assinatura dos alvos pelo instrutor-chefe de linha, instrutor auxiliar e o discente; caso exista avaliação prática com disparos; Não será fornecida munição suplementar em caso de falha de cartucho (nega); Proibido fumar, portar celulares/dispositivos com câmera ou participar sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas; Cada discente é responsável por seus próprios EPIs, incluindo a bandoleira. Recolhimento obrigatório dos estojos deflagrados pelos discentes. AVALIAÇÃO A avaliação do discente será realizada exclusivamente nos termos estabelecidos no PAE nº 14/2025-CEFPC/ DEPC/AESP, não havendo avaliação prática específica adicional no âmbito desta Instrução Prática. EXECUÇÃO Local: Clube de Tiro – Gun House, Rua José Rodrigues de Queiroz – S/N, Ancuri, Itaitinga – CE. Postos de Tiro: 10 (dez) postos de tiro. Cronograma: Data: 12 de março de 2025. Horário: 07h00 às 18h00 – totalizando 10 horas-aula. Uniforme: Discentes: Uniforme institucional de origem + EPI completo; Instrutores: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP/CE ou uniforme tático da unidade de origem (conforme normativo vigente). Munições: Para garantir a plena efetividade da instrução e o cumprimento dos objetivos propostos na disciplina, é fundamental o fornecimento do seguinte quantitativo de munições:

ORD
CALIBRE
QUANTIDADE DE ALUNOS DISPAROS POR ALUNO TOTAL
01
.40 S&W
30 70 2.100

9.5.1 Observações obrigatórias: As Munições não utilizadas e o quantitativo mínimo de 90% dos estojos deflagrados devem ser devolvidos ao Núcleo de Almoxarifado - NUALM, em conjunto com a Célula de Gerenciamento e Recursos Educacionais - CEGRE e Célula de Práticas Educacionais Policial Civil - CEPEPC, no prazo de até 48h após a atividade. 9.6 Material fornecido pela AESP/CE:

ITEM TIPO QUANTIDADE
Alvo NRA 60 unidades
Obreias PRETAS 1 rolo com 1.000 unid
Fita Adesiva GOMADA 1 unidade
Grampop/ fixarpapel TRILHO 1 unidade

DISPOSIÇÕES FINAIS Casos omissos ou situações não previstas na Nota de Instrução em referência serão analisados pela Diretoria de Ensino Policial Civil, em conjunto com a Direção-Geral Adjunto da AESP/CE. Fortaleza, 12 de dezembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº7/2025 – CEPEPC/DEPC/AESP

REFERÊNCIA Nota de Instrução nº 7/2025 – CEPEPC/DEPC/AESP, referente à Instrução Prática do CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO – TURMA VI/2025, regulamentado pelo PAE nº 15/2025-CEFPC/DEPC/AESP, vinculado ao NUP nº 10041.002618/2025-48. OBJETIVO Capacitar os DISCENTES do Curso de Nivelamento de Tiro - Turma VI a adotarem condutas técnicas e comportamentais que assegurem sua integridade física e a de terceiros em situações de risco , promovendo respostas eficientes e seguras em confrontos armados, tanto no serviço quanto fora dele. CURSO CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO – TURMA VI/2025 INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES Serão designados quatro (04) instrutores, sendo 1 (um) instrutor master e 3 (três) instrutores Auxiliares, selecionados pela Célula Acadêmica Policial Civil, em conjunto com a Célula de Práticas Educacionais Policial Civil, e aprovados pela Diretoria de Ensino Policial Civil da AESP/CE. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO O Coordenador será responsável por organizar o transporte, armamento e a equipe de apoio necessária para a execução segura e eficaz da instrução, bem como providenciar, se necessário, ambulância e socorristas durante a atividade. QUANTIDADE DE ALUNOS Participarão da instrução 30 (trinta) discentes, conforme critérios estabelecidos no PAE do curso. EQUIPAMENTOS A coordenação do curso será responsável por providenciar o armamento institucional utilizado na atividade. Os discentes deverão trazer seus próprios Equipamentos de Proteção Individual (EPI), incluindo colete balístico, óculos de proteção, abafador auricular e bandoleira. Observação 1: A utilização da bandoleira é de caráter obrigatório nos treinamentos que envolvam essa especificidade, cabendo à Coordenação informar previamente os discentes quanto à obrigatoriedade e responsabilidade individual na sua aquisição e apresentação no dia da instrução. Observação 2: Na hipótese de o discente não dispor de colete balístico institucional, a Coordenação deverá comunicar imediatamente a situação à CEPEPC, para que esta adote as providências administrativas junto à Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais (CEGRE), visando ao fornecimento adequado do EPI. PROCEDIMENTOS A instrução será conduzida em formato teórico-prático, com foco na assimilação progressiva das técnicas de entrada tática, progressão em ambientes confinados e emprego de armamento em situações de combate a curta distância. A fase teórica abrangerá os fundamentos doutrinários, princípios operacionais, medidas de segurança e padronização de procedimentos de entrada, movimentação e comunicação. Conteúdo Prático: Por se tratar de conteúdo técnico-operacional restrito e exclusivo às forças de segurança pública do Estado do Ceará, os exercícios e procedimentos práticos não serão divulgados publicamente. Todas as atividades estão detalhadas exclusivamente na Nota de Instrução específica, documento específico que orienta a condução da instrução prática. Restrições e Normas Técnicas: Proibido o uso de munição recarregada; Serão utilizadas exclusivamente armas calibre .40 S&W; É obrigatória a utilização de colete balístico, óculos de proteção e abafadores auriculares; Os EPIs só poderão ser retirados após encerramento da atividade, com autorização do instrutor; Obrigatória a utilização de toda a munição destinada, vedado o desvio de finalidade; Assinatura de termo de responsabilidade pela utilização das munições. Comandos de Instrução: “Pista fria” – início e encerramento das instruções; “Pista quente” – autorização para prática de tiro; “Atenção, atiradores, enumerar”; “Óculos e abafadores, equipar”; “Municiar carregador com ‘X’ cartuchos”; “Alimentar, carregar e ficar prontos”; Sinal sonoro: um silvo longo (atenção) seguido de um silvo breve (execução); “À frente dos alvos, conferir impactos e substituir/obrear alvos.” Procedimentos Pós-Instrução: Conferência e assinatura dos alvos pelo instrutor-chefe de linha, instrutor auxiliar e o discente; caso exista avaliação prática com disparos; Não será fornecida munição suplementar em caso de falha de cartucho (nega); Proibido fumar, portar celulares/dispositivos com câmera ou participar sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas; Cada discente é responsável por seus próprios EPIs, incluindo a bandoleira. Recolhimento obrigatório dos estojos deflagrados pelos discentes. AVALIAÇÃO A avaliação do discente será realizada exclusivamente nos termos estabelecidos no PAE nº 15/2025-CEFPC/ DEPC/AESP, não havendo avaliação prática específica adicional no âmbito desta Instrução Prática. EXECUÇÃO Local: Clube de Tiro – Gun House, Rua José Rodrigues de Queiroz – S/N, Ancuri, Itaitinga – CE. Postos de Tiro: 10 (dez) postos de tiro. Cronograma: Data: 17 de março de 2025. Horário: 07h00 às 18h00 – totalizando 10 horas-aula. Uniforme: Discentes: Uniforme institucional de origem + EPI completo; Instrutores: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP/CE ou uniforme tático da unidade de origem (conforme normativo vigente). Munições: Para garantir a plena efetividade da instrução e o cumprimento dos objetivos propostos na disciplina, é fundamental o fornecimento do seguinte quantitativo de munições:

ORD
CALIBRE
QUANTIDADE DE ALUNOS DISPAROS POR ALUNO
TOTAL
01
.40 S&W
30 70
2.100

9.5.1 Observações obrigatórias: As Munições não utilizadas e o quantitativo mínimo de 90% dos estojos deflagrados devem ser devolvidos ao Núcleo de Almoxarifado - NUALM, em conjunto com a Célula de Gerenciamento e Recursos Educacionais - CEGRE e Célula de Práticas Educacionais Policial Civil - CEPEPC, no prazo de até 48h após a atividade. 9.6 Material fornecido pela AESP/CE:

ITEM TIPO QUANTIDADE
Alvo NRA 90 unidades
Obreias PRETAS 1 rolo com 1.000 unid
Fita Adesiva GOMADA 1 unidade

DISPOSIÇÕES FINAIS Casos omissos ou situações não previstas na Nota de Instrução em referência serão analisados pela Diretoria de Ensino Policial Civil, em conjunto com a Direção-Geral Adjunto da AESP/CE. Fortaleza, 12 de dezembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda

DIRETOR-GERAL ADJUNTO