DOE 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
144
| ITEM | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Alvo | NRA | 60 unidades |
| Obreias | PRETAS | 1 rolo com 1.000 unid |
DISPOSIÇÕES FINAIS Casos omissos ou situações não previstas na Nota de Instrução em referência serão analisados pela Diretoria de Ensino Policial Civil, em conjunto com a Direção-Geral Adjunto da AESP/CE. Fortaleza, 12 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº26/2025-COPEI/DG/AESP
- Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 26/2025-COPEI/DG/AESP , datada de 29/08/2025, Curso de Segurança de Autoridades Governamentais – Nível Gerencial - 2025, regulamentado pelo PAE N° 73/2025 – CEINT/COPEI/AESP, NUP: 10041.004638/2025-53. 2. Curso: Curso de Segurança de Autoridades Governamentais – Nível Gerencial - 2025 3. Objetivo: Proporcionar aos DISCENTES do Curso de Segurança de Autoridades Governamentais – Nível Gerencial – T/1 - 2025, o conhecimento teórico e prático necessário para o manuseio seguro e eficaz do armamento utilizado na disciplina de ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR TÁTICO II (MARC 1). 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: A disciplina contará com a participação de 05 (cinco) instrutores, sendo 01 (um) chefe de linha e 04 (quatro) instrutores auxiliares ; 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação do Curso. 6. Quantidade de alunos: 43(quarenta e três), conforme previsão do PAE nº 73/2025-COPEI/DG/AESP. 7. Equipamentos: A Instrução será realizada com as Pistolas cal. 40 S&W . Os instruendos deverão usar os equipamentos de proteção individual, colete (óculos e protetor auricular); 8. Procedimentos: Para a realização da prática da disciplina de ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR TÁTICO II (MARC 1), a munição que será utilizada a munição abaixo discriminada, será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno. 9. Avaliação: Conforme Nota de Instrução 10. Execução: 10.1 Local: Clube de Tiro - Gun House, localizado na Rua José Rodrigues de Queiroz – S/N, Ancuri, Itaitinga – CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE; 10.2 Datas: 16/09/2025 no estande de tiro; 10.3 Horário: 07:00 às 17:30 ; 10.4 Uniforme: INSTRUTORES: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP; DISCENTES: O de Instrução correspondente de cada vinculada e equipamentos de proteção individual – EPI (óculos, protetor auricular e colete balístico). 10.5 Material: Indisponível 10.6 Munições:
| CALIBRE | QUANTIDADE DE ALUNOS | QUANTIDADE DE DISPAROS POR ALUNO |
DEMONSTRAÇÃO DE EXERCÍCIOS |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| .40 S&W | 41 | 30 | 0 | 1.230 |
OBS: Informo, por oportuno, que na relação dos 43(quarenta e três) alunos indicados existem 02(dois) alunos de forças de segurança do seguinte estado Pará e Força Aérea Brasileira(FAB), devendo estes alunos arcarem com suas próprias munições, seguindo com isso a determinação da Direção-Geral desta casa de ensino. Fortaleza, 12 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº27/2025 – CEPEPC/DEPC/AESP
REFERÊNCIA Nota de Instrução nº 27/2025 – CEPEPC/DEPC/AESP, referente à Instrução Prática do CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO – TURMA XXIII/2025, regulamentado pelo PAE nº 48/2025-CEFPC/DEPC/AESP, vinculado ao NUP nº 10041.004465/2025-73. OBJETIVO Capacitar os DISCENTES do Curso de Nivelamento de Tiro - Turma XXIII a adotarem condutas técnicas e comportamentais que assegurem sua integridade física e a de terceiros em situações de risco , promovendo respostas eficientes e seguras em confrontos armados, tanto no serviço quanto fora dele. CURSO CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO – TURMA XXIII/2025 INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES Serão designados quatro (04) instrutores, sendo 1 (um) instrutor master e 3 (três) instrutores Auxiliares, selecionados pela Célula Acadêmica Policial Civil, em conjunto com a Célula de Práticas Educacionais Policial Civil, e aprovados pela Diretoria de Ensino Policial Civil da AESP/CE. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO O Coordenador será responsável por organizar o transporte, armamento e a equipe de apoio necessária para a execução segura e eficaz da instrução, bem como providenciar, se necessário, ambulância e socorristas durante a atividade. QUANTIDADE DE ALUNOS Participarão da instrução 30 (trinta) discentes, conforme critérios estabelecidos no PAE do curso. EQUIPAMENTOS A coordenação do curso será responsável por providenciar o armamento institucional utilizado na atividade. Os discentes deverão trazer seus próprios Equipamentos de Proteção Individual (EPI), incluindo colete balístico, óculos de proteção, abafador auricular e bandoleira. Observação 1: A utilização da bandoleira é de caráter obrigatório nos treinamentos que envolvam essa especificidade, cabendo à Coordenação informar previamente os discentes quanto à obrigatoriedade e responsabilidade individual na sua aquisição e apresentação no dia da instrução. Observação 2: Na hipótese de o discente não dispor de colete balístico institucional, a Coordenação deverá comunicar imediatamente a situação à CEPEPC, para que esta adote as providências administrativas junto à Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais (CEGRE), visando ao fornecimento adequado do EPI. PROCEDIMENTOS A instrução será conduzida em formato teórico-prático, com foco na assimilação progressiva das técnicas de entrada tática, progressão em ambientes confinados e emprego de armamento em situações de combate a curta distância. A fase teórica abrangerá os fundamentos doutrinários, princípios operacionais, medidas de segurança e padronização de procedimentos de entrada, movimentação e comunicação. Conteúdo Prático: Por se tratar de conteúdo técnico-operacional restrito e exclusivo às forças de segurança pública do Estado do Ceará, os exercícios e procedimentos práticos não serão divulgados publicamente. Todas as atividades estão detalhadas exclusivamente na Nota de Instrução específica, documento específico que orienta a condução da instrução prática. Restrições e Normas Técnicas: Proibido o uso de munição recarregada; Serão utilizadas exclusivamente armas calibre .40 S&W; É obrigatória a utilização de colete balístico, óculos de proteção e abafadores auriculares; Os EPIs só poderão ser retirados após encerramento da atividade, com autorização do instrutor; Obrigatória a utilização de toda a munição destinada, vedado o desvio de finalidade; Assinatura de termo de responsabilidade pela utilização das munições. Comandos de Instrução: “Pista fria” – início e encerramento das instruções; “Pista quente” – autorização para prática de tiro; “Atenção, atiradores, enumerar”; “Óculos e abafadores, equipar”; “Municiar carregador com ‘X’ cartuchos”; “Alimentar, carregar e ficar prontos”; Sinal sonoro: um silvo longo (atenção) seguido de um silvo breve (execução); “À frente dos alvos, conferir impactos e substituir/obrear alvos.” Procedimentos Pós-Instrução: Conferência e assinatura dos alvos pelo instrutor-chefe de linha, instrutor auxiliar e o discente; caso exista avaliação prática com disparos; Não será fornecida munição suplementar em caso de falha de cartucho (nega); Proibido fumar, portar celulares/dispositivos com câmera ou participar sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas; Cada discente é responsável por seus próprios EPIs, incluindo a bandoleira. Recolhimento obrigatório dos estojos deflagrados pelos discentes. AVALIAÇÃO A avaliação do discente será realizada exclusivamente nos termos estabelecidos no PAE nº 48/2025-CEFPC/ DEPC/AESP, não havendo avaliação prática específica adicional no âmbito desta Instrução Prática. EXECUÇÃO Local: Clube de Tiro – Gun House, Rua José Rodrigues de Queiroz – S/N, Ancuri, Itaitinga – CE. Postos de Tiro: 10 (dez) postos de tiro. Cronograma: Data: 25 de setembro de 2025. Horário: 07h00 às 18h00 – totalizando 10 horas-aula. Uniforme: Discentes: Uniforme institucional de origem + EPI completo; Instrutores: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP/CE ou uniforme tático da unidade de origem (conforme normativo vigente). Munições: Para garantir a plena efetividade da instrução e o cumprimento dos objetivos propostos na disciplina, é fundamental o fornecimento do seguinte quantitativo de munições:
| ORD CALIBRE |
QUANTIDADE DE ALUNOS | DISPAROS POR ALUNO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 01 .40 S&W |
30 | 70 | 2.100 |
9.5.1 Observações obrigatórias: As Munições não utilizadas e o quantitativo mínimo de 90% dos estojos deflagrados devem ser devolvidos ao Núcleo de Almoxarifado - NUALM, em conjunto com a Célula de Gerenciamento e Recursos Educacionais - CEGRE e Célula de Práticas Educacionais Policial Civil - CEPEPC, no prazo de até 48h após a atividade. 9.6 Material fornecido pela AESP/CE:
| ITEM | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Alvo | NRA | 60 unidades |
| Obreias | PRETAS | 1 rolo com 1.000 unid |
DISPOSIÇÕES FINAIS Casos omissos ou situações não previstas na Nota de Instrução em referência serão analisados pela Diretoria de Ensino Policial Civil, em conjunto com a Direção-Geral Adjunto da AESP/CE. Fortaleza, 12 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DIRETOR-GERAL ADJUNTO