DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 15
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 23 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | Caderno 15/25 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) LEI Nº19.612, de 19 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 PARA O PERÍODO 2026-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Plano Plurianual 2024-2027, relativo ao período 2026-2027, passa a vigorar na forma estabelecida no art. 2.º desta Lei, em conformidade com o disposto no art. 13 da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023.
-
Art. 2.º Concluída a revisão de que trata o artigo anterior, a programação do Plano Plurianual 2024-2027 passa a ter a seguinte composição: I – Estrutura do Plano Plurianual 2024-2027;
-
II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas;
-
III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros;
-
IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento;
-
V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais;
-
VI – Alinhamento com os Temas Transversais;
-
VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e VIII – Alinhamento com os Objetivos do Planejamento de Longo Prazo. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Região / Diretriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais
Entrega Meta
2026 2027 Total*
Título Unidade Acum. LITORAL Outras LITORAL Outras LITORAL NORTE Outras
NORTE Regiões NORTE Regiões Regiões
ESCOLA ESTRUTURADA Unidade Não 1 9 0 7 1 9
- No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Diretriz Regional
- 05.1.4.11 - Promover formação continuada para gestores escolares da rede pública.
Eixo
- 1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS
Tema
1.4 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Programa
142 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL COM EQUIDADE E QUALIDADE
Objetivo Específico
142.1 - Proporcionar qualidade e equidade nos processos de ensino-aprendizagem e de desenvolvimento das crianças da educação infantil.
Entrega Meta
2026 2027 Total*
Título Unidade Acum. LITORAL Outras LITORAL Outras LITORAL NORTE Outras
NORTE Regiões NORTE Regiões Regiões
PROFISSIONAL CAPACITADO Unidade Não 1.625 20.463 1.657 20.865 1.657 20.865
- No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Objetivo Específico
- 142.3 - Garantir a aprendizagem na idade certa, com qualidade e equidade, para os estudantes dos anos iniciais e finais do ensino fundamental.