DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 15
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|DIÁRIO OFICIA
com o aumento da geração de|L DO ESTAD
Total
LITORAL OESTE /
VALE DO CURU
Outras
Regiões|O |
1
8
|SÉRIE 3|| ANO XVII|Nº242 | FORTALEZA
com o aumento da geração de|, 23 DE
Total
LITORAL OESTE /
VALE DO CURU
Outras
Regiões|DE
360
2.655|ZEMBR
1
8|O DE 2025|1
|223|
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|contribuindo|Meta
027
Outras
Regiões|5|||contribuindo|Meta
27
Outras
Regiões|2.655|5||||
|inovadora,|2
LITORAL
OESTE /|1|||inovadora,|20
LITORAL
OESTE /|345|1||||
|, de forma sustentável e|2026
LITORAL
OESTE / VALE
DO CURU
Outras
Regiões|0
3|PPA.|
arisqueiras e rendeiras.|, de forma sustentável e|2026
LITORAL
OESTE / VALE
DO CURU
Outras
Regiões|360
2.640|0
3
PPA.||||
|amiliar cearense|Acum.|Sim|anos de vigência do|da pesca marítima.
olas, indígenas, m|QUICULTURA
miliar cearense|Acum.|Não|Sim
nos de vigência do|||QUICULTURA|
|etriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico
Objetivo Específico
212.2 - Incrementar a produção pesqueira artesanal e aquícola f
emprego e renda, e segurança alimentar.|Entrega
Unidade
Título|OJETO IMPLANTADO
Unidade|o caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos
Regional|7 - Criar projetos para fortalecimento da pesca e peixamento de açudes, bem como
EARÁ QUE INOVA PRODUZ E TRABALHA
- Ampliar projetos de inclusão produtiva para as mulheres rurais, do campo, quilomb|CEARÁ QUE INOVA,PRODUZ E TRABALHA
ma
1 - AGRICULTURA FAMILIAR, AGRONEGÓCIO, PESCA E AQUICULTURA
Programa
212 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E A
Objetivo Específico
212.2 - Incrementar a produção pesqueira artesanal e aquícola fa
emprego e renda, e segurança alimentar.|Entrega
Unidade
Título|RODUTOR ASSISTIDO
Unidade|ROJETO IMPLANTADO
Unidade
No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos a
Regional|0 - Apoiar a comercialização dos produtos da pesca artesanal.
CEARÁ QUE INOVA, PRODUZ E TRABALHA
|ma
1 - AGRICULTURA FAMILIAR, AGRONEGÓCIO, PESCA E AQUICULTURA|Programa
212 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E A|
|ião / Dir||PR| N
Diretriz|06.2.1.1
Eixo
2
O C
06.2.1.2|Eixo
2 - O
Te
2.||P|P
*
*Diretriz|06.2.1.2
Eixo
2 - O
|Te
2.||
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Diretriz Re