DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 16
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 23 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | Caderno 16/25 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) LEI Nº19.612, de 19 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 PARA O PERÍODO 2026-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Plano Plurianual 2024-2027, relativo ao período 2026-2027, passa a vigorar na forma estabelecida no art. 2.º desta Lei, em conformidade com o disposto no art. 13 da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 2.º Concluída a revisão de que trata o artigo anterior, a programação do Plano Plurianual 2024-2027 passa a ter a seguinte composição: I – Estrutura do Plano Plurianual 2024-2027;
II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas;
III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros;
IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento;
V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais;
VI – Alinhamento com os Temas Transversais;
VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e VIII – Alinhamento com os Objetivos do Planejamento de Longo Prazo. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Região / Diretriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico
Objetivo Específico
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais
211.1 - Ampliar a produção da Agricultura Familiar, com adoção de técnicas inovadoras, sustentáveis, qualificações, assistência técnica e promoção de acesso ao mercado.
Entrega Meta
2026 2027 Total*
Título Unidade Acum. LITORAL Outras LITORAL Outras LITORAL OESTE / Outras
OESTE / VALE Regiões OESTE / Regiões VALE DO CURU Regiões
DO CURU
PRODUTOR ASSISTIDO Unidade Não 3.277 44.808 4.094 50.737 4.094 50.737
- No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Programa
212 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA
Objetivo Específico
212.2 - Incrementar a produção pesqueira artesanal e aquícola familiar cearense, de forma sustentável e inovadora, contribuindo com o aumento da geração de emprego e renda, e segurança alimentar.
Entrega Meta
2026 2027 Total*
Título Unidade Acum. LITORAL Outras LITORAL Outras LITORAL OESTE / Outras
OESTE / VALE Regiões OESTE / Regiões VALE DO CURU Regiões
DO CURU
PRODUTOR ASSISTIDO Unidade Não 360 2.640 345 2.655 360 2.655
- No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Programa
- 213 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO
Objetivo Específico
213.1 - Desenvolver a gestão e a produção do agronegócio no Estado.