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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 51

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 14

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII
etriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico
ma
- AGRICULTURA FAMILIAR, AGRONEGÓCIO, PESCA E AQUICULTURA
Programa
211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR
Objetivo Específico
211.1 - Ampliar a produção da Agricultura Familiar, com adoção de técnicas inovadoras, sustentáveis, qualificações, assistência técnica e promoção de acesso ao
mercado.
Entrega
Total
2026
Meta
LITORAL
LESTE
LITORAL LESTE
Outras
Regiões
Outras
Regiões
Acum.
Unidade
Título
2027
Outras
Regiões
LITORAL
LESTE
OJETO IMPLANTADO
Unidade
70
1.187
37
33
613
574
Sim|1119
Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
o caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Regional
- Promover politicas públicas de fortalecimento da cadeia produtiva do pescado, investindo em estrutura de beneficiamento e comercialização nas comunidades tradicionais
as (cozinhas comunitárias, centros de beneficiamento de pescado, frigoríficos, câmaras frias, entre outros), precedidas de estudos de viabilidade e acesso às tecnologias.
CEARÁ QUE INOVA, PRODUZ E TRABALHA
ma
- AGRICULTURA FAMILIAR, AGRONEGÓCIO, PESCA E AQUICULTURA
Programa
212 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA
Objetivo Específico
212.2 - Incrementar a produção pesqueira artesanal e aquícola familiar cearense, de forma sustentável e inovadora, contribuindo com o aumento da geração de
emprego e renda, e segurança alimentar.| |---|---| |
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