DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 23 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | Caderno 5/25 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) LEI Nº19.612, de 19 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 PARA O PERÍODO 2026-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Plano Plurianual 2024-2027, relativo ao período 2026-2027, passa a vigorar na forma estabelecida no art. 2.º desta Lei, em conformidade com o disposto no art. 13 da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 2.º Concluída a revisão de que trata o artigo anterior, a programação do Plano Plurianual 2024-2027 passa a ter a seguinte composição: I – Estrutura do Plano Plurianual 2024-2027;
II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas;
III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros;
IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento;
V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais;
VI – Alinhamento com os Temas Transversais; VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e VIII – Alinhamento com os Objetivos do Planejamento de Longo Prazo. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
10000000 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 10100002 - POLÍCIA CIVIL 10100003 - POLÍCIA MILITAR 10100004 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 10100007 - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
10100008 - ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ 10100009 - SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ 10200006 - FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
30000000 - CASA CIVIL
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
Justificativa: O Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará (SSP-CE) está alicerçado em pilares que garantem a sua efetividade, na busca contínua pela melhoria nos serviços ofertados à sociedade e a consequente evolução positiva nos índices de criminalidade, por meio da atuação em várias frentes, desde estruturações internas, no desenvolvimento de novas tecnologias, suporte para execução dos serviços operacionais, de análise e de investigação criminal, até o cuidado especial com o capital humano.
Em 2022, foram registrados 1.909 casos de crimes sexuais (crime de estupro e outros contra vulneráveis) , o que demonstra, apesar da queda registrada em comparação com o mesmo período de 2021, a necessidade de atuação na prevenção e repressão desse tipo de crime. Para obtenção de resultados na redução da criminalidade, como vem ocorrendo com os principais indicadores da Segurança Pública, a Taxa de CVLI e a Taxa de CVP, a Segurança Pública precisa gerenciar distintas áreas de atuação que englobam ações preventivas, repressivas, ostensivas e investigativas, de forma que todos atuem de forma integrada e direcionados para a mesma finalidade.
Nessa busca por estratégias que possam promover a integração do Sistema de Segurança Pública, é necessário o contínuo investimento na estrutura e no capital humano, com um olhar diferenciado para a formação e assistência aos profissionais para que atuem de forma integrada e direcionada para a mesma finalidade. Constata-se avanços significativos nesta esfera ao longo dos anos, mas há muito a ser realizado para se obter o pleno desenvolvimento das atividades e adequação aos preceitos estabelecidos no Plano Nacional de Segurança Pública 2021-2030, sendo fundamental os investimentos nas áreas de capacitação continuada, que possam fortalecer a cultura de integração dentro das instituições.
Neste contexto, busca-se a continuidade dos investimentos na área de pessoal, equipamentos, transportes, espaços físicos adequados, utensílios e armamentos, para que o Estado possa enfrentar com superioridade a força das organizações criminosas e outros tipos de crime, principalmente no âmbito da interiorização da violência, para proteção de todas as regiões e territórios do Estado. Outro fator a se considerar é a valorização profissional, por meio da assistência biopsicossocial e capacitação. O profissional de Segurança Pública lida diariamente com todos os tipos de problemas sociais, econômicos e culturais da população, portanto precisa que a sua instituição lhe dê suporte no desenvolvimento de suas atividades, seja no campo educacional, por meio de capacitações e treinamentos contínuos, seja no campo social, médico e psicológico, com a disponibilização de profissionais e ambientes destinados a este tipo de atendimento. Ressalta-se a importância de ampliar abrangência da assistência aos familiares, provendo o apoio à saúde e educação de qualidade, e transmitindo segurança e tranquilidade aos profissionais no desempenho de suas atividades.
Outra vertente a ser fortalecida, na área da Segurança Pública, diz respeito às ações de prevenção e preservação da vida e do patrimônio, visto que, o início de incêndios e outros sinistros transformam-se em tragédias quando não são devidamente evitados ou controlados com segurança. Como exemplo, pode-se citar as ocorrências de incêndios em edificações localizadas em áreas onde a verticalização é preponderante, bem como nos centros comerciais e industriais, afora os registros de incêndios no interior do Estado, onde muitas vezes as equipes não conseguem atuar na minimização das perdas dada à distância de deslocamento, demonstrando a necessidade de ações efetivas na prevenção e fiscalização. Somando-se a isso, observa-se a capacidade para captação de recursos por meio do desempenho das atividades de vistoria e análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico, sendo necessária a criação de condições favoráveis à prestação de serviços de qualidade nessa área.
Público Alvo: População que requer a atuação, de forma preventiva ou reativa, dos órgãos do Sistema de Segurança Pública, dentro de suas atribuições legais.