DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 23 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | Caderno 3/25 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) LEI Nº19.612, de 19 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 PARA O PERÍODO 2026-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Plano Plurianual 2024-2027, relativo ao período 2026-2027, passa a vigorar na forma estabelecida no art. 2.º desta Lei, em conformidade com o disposto no art. 13 da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 2.º Concluída a revisão de que trata o artigo anterior, a programação do Plano Plurianual 2024-2027 passa a ter a seguinte composição: I – Estrutura do Plano Plurianual 2024-2027;
II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas; III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros; IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento;
V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais;
VI – Alinhamento com os Temas Transversais; VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e VIII – Alinhamento com os Objetivos do Planejamento de Longo Prazo. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Resultado Estratégico: Pessoas com uma vida digna, por meio da garantia dos seus direitos fundamentais, tanto na sua formação, quanto na sua inclusão como cidadãos, e pela valorização da sua identidade social e cultural.
| Indicadores do Eixo | ||
|---|---|---|
| Título:Taxa de mortalidade infantil, por 1.000 nascidos vivos Unidade:Óbito |
||
| Polaridade:Quanto menor, melhor | ||
| Diã | Referência | |
| menso | Ano | Valor |
| Geral | 2021 | 10,70 |
| Título:Percentual de pessoas vivendo abaixo da linha internacional de extrema pobreza Unidade:Percentual |
||
| Polaridade:Quanto menor, melhor | ||
| Diã | Referência | |
| menso | Ano | Valor |
| Geral | 2023 | 9,39 |
| Para mulheres | 2023 | 8,74 |
| Parapessoas negras(pretas epardas) | 2023 | 10,30 |
| Para zona urbana | 2023 | 7,73 |
| Para zona rural | 2023 | 15,46 |
| Título:Taxa de mortalidade por causas externas, por 100.000 habitantes Unidade:Óbito |
||
| Polaridade:Quanto menor, melhor | ||
| Referência | ||
| Dimensão | Ano | Valor |
| Geral Título:Percentual de pessoas vivendo abaixo da linha internacional de pobreza para países com renda Unidade:Percentual Polaridade:Quanto menor, melhor |
2021 per capita média-alta |
88,40 |