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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 3

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFICIAL DO E
Metas
2027
2026|STAD
77,10
79,94|O | SÉRIE 3 | AN
Metas
2027
2026|O XV
45,99
49,24|II Nº242 | FO|RTALEZA, 23 DE D
nta para uma redução no déficit habitacional total e relativo em relação ao ano de 2015, e
composição do déficit habitacional, vem crescendo nos últimos anos, tendo superado a marca
habitacional, o Nordeste é a segunda região do país com maior déficit, apresentando uma
e em termos relativos são 9,2% do total de habitações dessa região. A composição do déficit
9,1% de ônus excessivo de aluguel.|171
EZEMBRO DE 2025
ndo 200.367 urbanas. Em termos relativos, representa 8,0% do total de habitações do Estado.
ocial e vem apresentando bons resultados, tendo entregue 27.507 unidades habitacionais até
lurianual [Sima PPA]). No entanto, apesar do bom desempenho, ainda existe uma demanda
unidades urbanas do Ceará. Os projetos específicos buscam minimizar o déficit habitacional
aluguel) existente no Estado, bem como uma melhor distribuição nos municípios, a fim de
ofertando Moradia digna, legal e integrada aos serviços e equipamentos sociais.
as Leis Federais nº 13.465/2017 e nº 9.310/2018, define esta como o conjunto de medidas
irregulares e a titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o
meio ambiente ecologicamente equilibrado. A regularização fundiária não significa apenas a
posse de seu lote, mas uma solução integrada para as questões de degradação ambiental e| |---|---|---|---|---|---|---| |o / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Título:Percentual de imóveis rurais com título de propriedade emitido
Unidade de medida:Percentual
Polaridade:Quanto maior, melhor
Valor
Ano
Referência
Dimensão|2022
62,95
Geral|Título:Percentual de famílias beneficiadas com título de propriedade urbana
Unidade de medida:Percentual
Polaridade:Quanto maior, melhor
Valor
Ano
Referência
Dimensão|2022
35,51
Geral|111 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Órgão Gestor:43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES
Órgãos Executores|43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES
46200006 - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ
Justificativa:A análise das estimativas do déficit habitacional no Brasil, em 2019, apo
revela, também, que o peso relativo ao componente "Ônus excessivo com aluguel", na
dos 51,7%. Segundo a Fundação João Pinheiro, em seu último relatório sobre déficit
necessidade de 1,778 milhão de moradias em 2019, em termos absolutos, enquanto qu
na região Nordeste é formada por 35,6% de habitações precárias; 25,3% de coabitação familiar; 3|No Estado do Ceará, o déficit total, em termos absolutos, é de 239.187 habitações, se
O Ceará tem sido referência em desempenho do Programa Habitação de Interesse S
2022 no meio urbano (Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação do Plano P
constante e significativa por moradias em condições de habitabilidade para as com
quantitativo e qualitativo (habitação precária, coabitação familiar e ônus excessivo com
desconcentrar a execução da política e atender as famílias em situação de vulnerabilidade social,
Em relação à regularização fundiária, a Lei Federal nº 11.977/2009, juntamente com
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos
pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao
existência de um título registrado em cartório, dando a devida garantia ao morador da|