DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 23 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | Caderno 7/25 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) LEI Nº19.612, de 19 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 PARA O PERÍODO 2026-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Plano Plurianual 2024-2027, relativo ao período 2026-2027, passa a vigorar na forma estabelecida no art. 2.º desta Lei, em conformidade com o disposto no art. 13 da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 2.º Concluída a revisão de que trata o artigo anterior, a programação do Plano Plurianual 2024-2027 passa a ter a seguinte composição: I – Estrutura do Plano Plurianual 2024-2027;
II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas;
III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros;
IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento;
V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais;
VI – Alinhamento com os Temas Transversais;
VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e VIII – Alinhamento com os Objetivos do Planejamento de Longo Prazo. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e ProgramasEixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Ademais, muitas iniciativas executadas pelo Governo do Estado têm contribuído para a mudança desta realidade, observada principalmente nas áreas difusas do meio rural, como: Projetos Ceará II e Ceará III, já concluídos; Projeto de Integração do São Francisco; o Programa de Cisternas; o Programa Água para Todos; as Estações Móveis de Tratamento de Água (ETA móveis); e o Projeto São José III, muitos deles apoiados por entidades estrangeiras ou pelo Governo Federal, os quais vêm entregando soluções domiciliares de acesso à água potável. Avançando em novas iniciativas, o Governo do Estado vem executando, por meio da Secretaria das Cidades, o Programa de Saneamento Básico para localidades Rurais do Estado do Ceará: Adaptação às mudanças climáticas - Programa Águas do Sertão, que está sendo implementado com recursos oriundos de Contrapartida Estadual (12,5 milhões de euros), do crédito externo junto ao Banco Alemão de Desenvolvimento (KfW) (50 milhões de euros) e com recursos do Latin American Investment Facility (LAIF), da União Europeia (6,67 milhões de euros), totalizando um recurso disponível para a implementação do Programa de 69,17 milhões de euros. Também se encontra em execução o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Projeto São José III - 2ª fase, no valor de 150 milhões de dólares americanos, em parceria com o Banco Mundial. Ademais, o Programa de Integração do Rio São Francisco (Pisf), em execução até 2024, prevê a implantação, operação e manutenção da infraestrutura de abastecimento de água em 71 comunidades rurais da região do Cariri.
Por fim, é estratégico realizar esforços para a universalização do acesso aos serviços de abastecimento de água potável segura e limpa e de esgotamento sanitário nas zonas rurais, como direito humano essencial para o pleno gozo da vida e de todos os demais direitos e como fator de promoção da saúde, consubstanciada na equidade em seu acesso. Deve-se, ainda, realizar junto às comunidades rurais um trabalho de educação ambiental, objetivando a conscientização do uso da água e da utilização dos módulos sanitários instalados, gestão do lodo residual, bem como fortalecer as estratégias de gestão comunitária adotadas no meio rural, visando a sustentabilidade dos projetos implantados.
Público Alvo: População residente no meio rural.
Objetivo EspecíficoTítulo: 352.1 - Ampliar o atendimento do serviço de abastecimento de água no meio rural.
EntregasTítulo: CISTERNA INSTALADA
Definição: Consiste na implementação de tecnologias sociais de acesso à água potável em domicílios de comunidades rurais, através de cisternas de placas 16 mil litros e escolares de 52 mil litros.
Título: POÇO INSTALADO
Definição: Refere-se aos poços construídos e/ou instalados, com o objetivo de suprir as necessidades hídricas dos investimentos realizados, como sistemas de abastecimento de água e chafarizes
Título: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ESTRUTURADO
Definição: Conjunto de intervenções físicas para melhoria do sistema existente que afetem positivamente o desempenho hidráulico, estrutural ou funcional das partes do sistema, proporcionando melhores condições operacionais de forma integrada e sustentável, visando redução de perdas, melhoria da qualidade de água ou da prestação do serviço.
Título: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMPLANTADO
Definição: Sistemas de abastecimento de água que não se integram a sistemas já existentes ou que já integram mas geram novas ligações. São compostos por manancial, adutora, estação de tratamento de água, rede de distribuição, reservatório, ligação de água, estação elevatória, entre outros equipamentos.