DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
257
| Órgão Executor Financeiro Total 2027 2026 |
30000000 - CASA CIVIL 22.405.000,00 18.655.000,00 3.750.000,00 |
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 1.200.000,00 300.000,00 900.000,00 |
64000000 - SECRETARIA DA JUVENTUDE 1.845.833,00 502.673,00 1.343.160,00 Total 19.457.673,00 5.993.160,00 25.450.833,00 Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais. 163 - PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE ADOLESCENTES E JOVENS EM ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO Órgão Gestor:47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Órgãos Executores 30000000 - CASA CIVIL 43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 47100004 - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO Justificativa:As diretrizes legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Lei Federal nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas (Sinase), impõem competências e responsabilidades nos três níveis de governo, no atendimento aos adolescentes em conflito com a Lei, na perspectiva de deixar de considerá-los um problema e passar a compreendê-los como uma prioridade social. Aos estados, cabe a responsabilidade pelo atendimento aos adolescentes privados de liberdade por atos infracionais de natureza grave, com o desenvolvimento e oferta de programas pedagógicos sólidos, com vistas à promoção de seu desenvolvimento a partir da construção de projetos de vida, que não mais perpassem pela infracionalidade, com efetiva Inclusão Social e inserção sociofamiliar e produtiva. Este atendimento, denominado socioeducação, propicia aos adolescentes acesso a programas sociais e públicos que tragam oportunidades para a superação de sua situação de exclusão, de ressignificação de valores, bem como o acesso à formação de valores para a participação na vida social. No âmbito do Estado do Ceará, cabe à Superintendência Estadual de Atendimento ao Sistema Socioeducativo (Seas) a responsabilidade pelo atendimento socioeducativo aos adolescentes em privação de liberdade por prática infracional, possuindo, para tanto, uma rede de 18 unidades de atendimento socioeducativo e uma unidade de recepção, distribuídas nos municípios de Sobral, Juazeiro, Iguatu e Crateús. Em 2022, foram atendidos 1.855 adolescentes admitidos no Sistema, de ambos os sexos, na faixa etária de 12 a 20 anos. A proposta pedagógica institucional, desenvolvida nas Unidades de Atendimento, está assentada na garantia dos Direitos Humanos aos adolescentes, o que requer a participação das famílias e de atores do Sistema de Garantia de Direito (SGD), como instâncias corresponsáveis por esta ação. O atendimento socieducativo, contemplado no Programa Proteção e Promoção dos Direitos de Adolescentes em Atendimento Socioeducativo, prevê desde as ações de melhoria da infraestrutura das unidades físicas, que devem observar as recomendações do Sinase, à formação e preparação dos socioeducadores, e ao desenvolvimento de atividades nos eixos da escolarização, profissionalização, cultura, arte, esporte e lazer, e saúde. Nesse contexto, foram alcançados, em 2022, os seguintes marcos: 74,56% de adolescentes e jovens em medida de internação e semiliberdade matriculados na educação básica, com o mínimo de 75% de frequência; concedidos 2.159 certificados a adolescentes e jovens em cursos profissionalizantes; 321 adolescentes e jovens atendidos no Programa de Oportunidade e Cidadania, com ações de acolhimento, atendimento psicossocial e encaminhamento para oportunidades e serviços da rede, sendo, deste contingente, 190 adolescentes acompanhados de forma intensiva, com oportunidades de concessão de ajudas de custo. As ações desenvolvidas pela Seas junto aos adolescentes e jovens em conflito com a Lei e suas famílias, também possuem, como objetivo, reduzir e prevenir a reincidência de adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa e pós-medida. |
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