DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
294
| Total Físico Financeiro* |
0 1.514.168,00 |
540 70.000,00 |
36 20.000,00 |
4 20.000,00 |
10 20.000,00 |
2 20.000,00 |
10 510.000,00 |
stejam cumprindo as mprindo as cotas de |
Total Físico Financeiro* 10 20.000,00 |
0 20.000,00 |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2027 Físico Financeiro |
0 510.000,00 |
270 10.000,00 |
18 10.000,00 |
2 10.000,00 |
5 10.000,00 |
1 10.000,00 |
10 300.000,00 |
ão. os para empresas que não e empresas que não estejam cu |
2027 Físico Financeiro 10 10.000,00 |
0 10.000,00 |
|
| Metas Físicas e Financeiras 2026 Unidade Acum. Físico Financeiro |
Unidade 0 1.004.168,00 Sim |
Unidade 270 60.000,00 Sim |
Unidade 18 10.000,00 Sim |
Unidade 2 10.000,00 Sim |
Unidade 5 10.000,00 Sim |
Unidade 1 10.000,00 Sim |
Unidade 10 210.000,00 Não |
alor registrado nos anos de vigência do PPA. são produtiva de pessoas resgatadas em situação análoga à escravid erviço de cadastro de currículos e encaminhamento dos mesm gatadas em situação análoga a escravidão. e cadastro de currículos e encaminhamento dos mesmos para m situação análoga a escravidão. |
Metas Físicas e Financeiras 2026 Unidade Acum. Físico Financeiro Unidade 10 10.000,00 Não |
Unidade 0 10.000,00 Sim |
alor registrado nos anos de vigência do PPA. |
| Entregas Título |
AÇÃO IMPLANTADA | BOLSA CONCEDIDA | CAPACITAÇÃO REALIZADA | DOCUMENTO PUBLICADO | EVENTO REALIZADO | MATERIAL PUBLICADO | PESSOA BENEFICIADA | *** No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior v Objetivo Específico Título: 169.6 - Promover a empregabilidade e a inclu Entregas Título: Definição: PESSOA BENEFICIADA Refere-se aos beneficiários do s cotas de contratação de pessoas res Título: Definição:** SERVIÇO IMPLANTADO Refere-se à criação de serviço d contratação de pessoas resgatadas e |
Entregas Título PESSOA BENEFICIADA |
SERVIÇO IMPLANTADO | *** No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior v** |