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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 1

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 9

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 23 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | Caderno 9/25 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO (Continuação)

(CONTINUAÇÃO) LEI Nº19.612, de 19 de dezembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 PARA O PERÍODO 2026-2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O Plano Plurianual 2024-2027, relativo ao período 2026-2027, passa a vigorar na forma estabelecida no art. 2.º desta Lei, em conformidade com o disposto no art. 13 da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023.

Art. 2.º Concluída a revisão de que trata o artigo anterior, a programação do Plano Plurianual 2024-2027 passa a ter a seguinte composição: I – Estrutura do Plano Plurianual 2024-2027;

II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas;

III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros;

IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento;

V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais;

VI – Alinhamento com os Temas Transversais;

VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e VIII – Alinhamento com os Objetivos do Planejamento de Longo Prazo. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Anexo IV - Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento

Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Região Tema Estratégico

1.7 - SAÚDE

Programa

171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE

Objetivo Específico

171.1 - Fortalecer as Redes de Atenção à Saúde, assegurando o acesso às ações e serviços de Saúde de forma integrada, equânime e regionalmente bem distribuída, em consonância com as prioridades sanitárias.

Entrea / Reião Meta
g g 2026 2027 Total*
SERVIÇO REALIZADO (Unidade)
CARIRI 51.668 56.835 108.503
CENTRO SUL 4.158 4.573 8.731
GRANDE FORTALEZA 191.145 210.259 401.404
LITORAL LESTE 1.608 1.769 3.377
LITORAL NORTE 4.167 4.584 8.751
LITORAL OESTE / VALE DO CURU 3.681 4.049 7.730
MACIÇO DO BATURITÉ 2.062 2.268 4.330
SERRA DA IBIAPABA 5.468 6.015 11.483
SERTÃO CENTRAL 5.104 5.614 10.718
SERTÃO DE CANINDÉ
2.582 2.840 5.422
SERTÃO DE SOBRAL 35.697 39.267 74.964
SERTÃO DOS CRATEÚS 7.116 7.828 14.944
SERTÃO DOS INHAMUNS 2.564 2.820 5.384
VALE DO JAGUARIBE 6.008 6.608 12.616
TOTAL 323.028 355.329 678.357
UNIDADE DE SAÚDE ESTRUTURADA (Unidade)
CARIRI 2 1 2
CENTRO SUL 1 1 1
GRANDE FORTALEZA 16 15 16
LITORAL LESTE 1 0 1
LITORAL NORTE 1 0 1
LITORAL OESTE / VALE DO CURU
0 1 1
MACIÇO DO BATURITÉ 1 1 1
SERRA DA IBIAPABA 1 0 1
SERTÃO CENTRAL 0 1 1
SERTÃO DE CANINDÉ 0 1 1
SERTÃO DE SOBRAL
1 1 1
SERTÃO DOS CRATEÚS 1 0 1
SERTÃO DOS INHAMUNS 0 1 1
VALE DO JAGUARIBE 1 2 2
ESTADO DO CEARÁ 0 0 0
TOTAL 26 25 26
HOSPITAL MANTIDO (Unidade)
CARIRI 27 27 27
CENTRO SUL 9 9 9
GRANDE FORTALEZA 29 29 29
LITORAL LESTE 7 7 7