Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 33

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 18

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFICIAL DO ES
Total
SERTÃO DE
CANINDÉ
Outras
Regiões
5
304|TADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO D
te referenciada e contextualizada
-raciais, à educação científica,
o pedagógica e à avaliação no
Total
SERTÃO DE
CANINDÉ
Outras
Regiões
252
10.018|E 2025|1417| |---|---|---|---| |
Meta
2027
Outras
Regiões
SERTÃO DE
CANINDÉ
3
304|r de qualidade socialmen
ada às relações étnico
rte, à cultura, à inovaçã
Meta
2027
Outras
Regiões
SERTÃO DE
CANINDÉ
252
10.018||| |
2026
SERTÃO DE
CANINDÉ
Outras
Regiões
5
288|
o PPA.
médio, com oferta curricula
sua integralidade e vincul
ao empreendedorismo, à a
2026
SERTÃO DE
CANINDÉ
Outras
Regiões
252
10.018|
o PPA.|| |Acum.
Não|
de vigência d
l de ensino
cação na
otagonismo,
Acum.
Não|
de vigência d|| |etriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico
Entrega
Unidade
Título
OFISSIONAL CAPACITADO
Unidade|
o caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos
Regional
- Fortalecer e tornar permanente a política estadual do agente de gestão da inovação.
EARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS
ma
- EDUCAÇÃO BÁSICA
Programa
143 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO
Objetivo Específico
143.1 - Promover o ensino e a aprendizagem na rede pública estadua
com as realidades regionais e internacionais, considerando a edu
socioemocional, socioambiental e digital, ao mundo do trabalho, ao pr
contexto amplo.
Entrega
Unidade
Título
OFISSIONAL CAPACITADO
Unidade|
o caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos
Regional|- Efetivar o ensino da história, da cultura e arte, e das línguas indígenas nas escolas.| |ir
PR|
N
iz
.8
o
O C
e
.4


PR|
N
iz|.9| |ião / D|Diretr
10.1.4
Eix
1 -
T
1|Diretr|10.1.4|