DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 20
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 23 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | Caderno 20/25 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) LEI Nº19.612, de 19 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 PARA O PERÍODO 2026-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Plano Plurianual 2024-2027, relativo ao período 2026-2027, passa a vigorar na forma estabelecida no art. 2.º desta Lei, em conformidade com o disposto no art. 13 da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 2.º Concluída a revisão de que trata o artigo anterior, a programação do Plano Plurianual 2024-2027 passa a ter a seguinte composição: I – Estrutura do Plano Plurianual 2024-2027;
-
II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas;
-
III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros;
-
IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento;
-
V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais;
VI – Alinhamento com os Temas Transversais;
VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e VIII – Alinhamento com os Objetivos do Planejamento de Longo Prazo. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais
Região / Diretriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico
Entrega Meta
2026 2027 Total*
Título Unidade Acum. SERTÃO DOS Outras SERTÃO DOS Outras SERTÃO DOS Outras
CRATEÚS Regiões CRATEÚS Regiões CRATEÚS Regiões
PROFISSIONAL CAPACITADO Unidade Sim 123 4.977 246 9.844 369 14.821
- No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Diretriz Regional
- 12.2.1.10 - Garantir assistência técnica e extensão rural de qualidade e de forma contínua.
Eixo
- 2 - O CEARÁ QUE INOVA, PRODUZ E TRABALHA
Tema
2.1 - AGRICULTURA FAMILIAR, AGRONEGÓCIO, PESCA E AQUICULTURA
Programa
211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR
Objetivo Específico
211.1 - Ampliar a produção da Agricultura Familiar, com adoção de técnicas inovadoras, sustentáveis, qualificações, assistência técnica e promoção de acesso ao mercado.
Entrega Meta
2026 2027 Total*
Título Unidade Acum. SERTÃO DOS Outras SERTÃO DOS Outras SERTÃO DOS Outras
CRATEÚS Regiões CRATEÚS Regiões CRATEÚS Regiões
PRODUTOR ASSISTIDO Unidade Não 2.608 45.477 2.783 52.048 2.783 52.048
- No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Programa
213 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO
Objetivo Específico
- 213.3 - Promover a inovação tecnológica e diversificar a produção do agronegócio.