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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 75

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 17

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉ
etriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico
ma
- AGRICULTURA FAMILIAR, AGRONEGÓCIO, PESCA E AQUICULTURA
Programa
212 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA
Objetivo Específico
212.2 - Incrementar a produção pesqueira artesanal e aquícola familiar cearense, de forma sustentável e inovadora, contribuindo com o aumento da geração de
emprego e renda, e segurança alimentar.|RIE 3 | ANO
Entrega
Total
2026
Meta
SERTÃO
CENTRAL
SERTÃO
CENTRAL
Outras
Regiões
Outras
Regiões
Acum.
Unidade
Título
2027
Outras
Regiões
SERTÃO
CENTRAL|XVII
TERIAL CONCEDIDO
Unidade
2.350
19.650
1.200
1.150
9.800
9.850
Sim|1379
Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
o caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Regional
- Regulamentar a pesca para a agricultura familiar.
EARÁ QUE INOVA, PRODUZ E TRABALHA
ma
- AGRICULTURA FAMILIAR, AGRONEGÓCIO, PESCA E AQUICULTURA
Programa
212 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA
Objetivo Específico
212.1 - Desenvolver a produção pesqueira e aquícola cearense, de forma sustentável e inovadora, contribuindo para a geração de emprego e renda, a segurança
alimentar e o aumento do consumo per capita de pescados.| |---|---|---|---| |
ião / Dir
Te
2.1

||MA|
N
Diretriz
09.2.1.5
Eixo
2 - O C
Te
2.1

|