DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 21
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 23 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | Caderno 21/25 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) LEI Nº19.612, de 19 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 PARA O PERÍODO 2026-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Plano Plurianual 2024-2027, relativo ao período 2026-2027, passa a vigorar na forma estabelecida no art. 2.º desta Lei, em conformidade com o disposto no art. 13 da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023.
-
Art. 2.º Concluída a revisão de que trata o artigo anterior, a programação do Plano Plurianual 2024-2027 passa a ter a seguinte composição: I – Estrutura do Plano Plurianual 2024-2027;
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II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas;
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III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros;
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IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento;
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V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais;
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VI – Alinhamento com os Temas Transversais;
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VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e VIII – Alinhamento com os Objetivos do Planejamento de Longo Prazo. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais
Região / Diretriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico
Entrega Meta
2026 2027 Total
Título Unidade Acum. VALE DO Outras VALE DO Outras VALE DO Outras
JAGUARIBE Regiões JAGUARIBE Regiões JAGUARIBE Regiões
ALUNO BENEFICIADO Unidade Não 127 3.325 127 3.760 127 3.760
PESSOA BENEFICIADA Unidade Não 11 313 11 313 11 313
PROFISSIONAL CAPACITADO Unidade Não 5 780 6 850 6 850
No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
- 14.1.4.18 - Implementar as diretrizes para a política estadual de educação contextualizada para convivência com o semiárido definidas na legislação (Lei Estadual nº 18.164/2002).
- 1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS
1.4 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Programa141 - EDUCAÇÃO, EQUIDADE E DIREITOS HUMANOS
Objetivo Específico141.2 - Promover a ressignificação dos processos de ensino-aprendizagem dos estudantes na perspectiva da valorização da diversidade étnico -racial, do enfrentamento ao racismo, bem como da educação contextualizada para a convivência com o semiárido.
Entrega Meta
2026 2027 Total*
Título Unidade Acum. VALE DO Outras VALE DO Outras VALE DO Outras
JAGUARIBE Regiões JAGUARIBE Regiões JAGUARIBE Regiões
ALUNO BENEFICIADO Unidade Não 690 14.550 0 0 690 14.550
PROFISSIONAL CAPACITADO Unidade Não 34 998 34 998 34 998
- No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.