DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 24
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
1897
OBJETO: Este Edital tem por objeto a premiação de 31 (trinta e uma) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. 1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como: ● Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades; ● Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.
Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:
a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.
b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.
c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social. RECURSOS:
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado do Ceará por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para a premiação de 31 (trinta e uma) entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada prêmio para coletivos informais sem constituição jurídica e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para entidades com constituição jurídica. Estes valores estão em conformidade com a Portaria MinC nº 206, 13 de maio de 2025.
O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131- Promoção e Desenvolvimento da Arte, Diversidade e Cultura Cearense. Objetivo: Objetivo Específico: 131.2 - Promover a cidadania, a acessibilidade e a diversidade cultural. Entrega: 1996 - PRÊMIO CONCEDIDO Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Ação: 11388 - PRÊMIO PONTOS DE CULTURA DO CEARÁ. Elemento de Despesa: 339031 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS Fonte de Recursos: 719 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 27200004.13.392.131.11388.01.339031.2.7199200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 27200004.13.392.131.11388.02.339031.2.7199200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 27200004.13.392.131.11388.03.339031.2.7199200000.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 27200004.13.392.131.11388.04.339031.2.7199200000.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 27200004.13.392.131.11388.05.339031.2.7199200000.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 27200004.13.392.131.11388.06.339031.2.7199200000.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 27200004.13.392.131.11388.07.339031.2.7199200000.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | 27200004.13.392.131.11388.08.339031.2.7199200000.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | 27200004.13.392.131.11388.09.339031.2.7199200000.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | 27200004.13.392.131.11388.10.339031.2.7199200000.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | 27200004.13.392.131.11388.11.339031.2.7199200000.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | 27200004.13.392.131.11388.12.339031.2.7199200000.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | 27200004.13.392.131.11388.13.339031.2.7199200000.1 |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | 27200004.13.392.131.11388.14.339031.2.7199200000.1 |
QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL:
Poderão participar deste edital:
I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
II. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais); III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
Não podem participar do presente Edital:
a) coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
b) pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
c) instituições privadas com fins lucrativos;
d) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
e) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
f) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
g) Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);