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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 51

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 24

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025

1899

DISPOSIÇÕES FINAIS:

O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição. Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela SECULT/CE.

Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo f inal de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da SECULT/CE e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela SECULT/CE e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação.

O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à SECULT/CE, por meio do endereço eletrônico culturavivaceara@ secult.ce.gov.br. Fortaleza, CE 19 de dezembro de 2025.

Maria Helena Rodrigues Campelo COORDENADORA DE DIVERSIDADE E CIDADANIA CULTURAL Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** * REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA AVISO DE EDITAL - 6º EDITAL CULTURA VIVA DE PONTOS DE CULTURA**

FUNDAMENTO LEGAL:

O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura - SECULT/CE, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc D), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura. OBJETO:

Este Edital tem por objeto a seleção de 30 (trinta) projetos de Pontos de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos deste Edital, considera-se: a) Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.

Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:

a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.

b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.

c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social. RECURSOS:

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado do Ceará por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 3.780.000,00 (três milhões setecentos e oitenta mil reais), para a seleção de 30 (trinta) projetos, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte seis mil reais). Estes valores estão em conformidade com a Portaria MinC nº 206, 13 de maio de 2025.

Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas poderá ser ampliada para contemplar mais projetos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131- Promoção e Desenvolvimento da Arte, Diversidade e Cultura Cearense. Objetivo: Objetivo Específico: 131.2 - Promover a cidadania, a acessibilidade e a diversidade cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Ação: 12987 - FOMENTO A REDE DO PROGRAMA CULTURA VIVA - FEC Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: 719 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO

ANEXO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2026 PARA EFEITO DE EXECUÇÃO DA DESPESA

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES
01 – CARIRI 27200004.13.392.131.12987.01.335041.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL 27200004.13.392.131.12987.02.335041.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA 27200004.13.392.131.12987.03.335041.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE 27200004.13.392.131.12987.04.335041.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE 27200004.13.392.131.12987.05.335041.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 27200004.13.392.131.12987.06.335041.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ 27200004.13.392.131.12987.07.335041.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA 27200004.13.392.131.12987.08.335041.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL 27200004.13.392.131.12987.09.335041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ 27200004.13.392.131.12987.10.335041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL 27200004.13.392.131.12987.11.335041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 27200004.13.392.131.12987.12.335041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 27200004.13.392.131.12987.13.335041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE 27200004.13.392.131.12987.14.335041.2.7199200000.1