DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 77
DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 horas – Lei n° 14.425/2009 R$ 337,46 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º, Lei nº 9.826/1974 R$ 37,46 Gratificação de Risco de Vida – 20% - Decreto nº 22.077/1992 R$ 67,49 TOTAL R$ 442,41
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/01/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2016, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, à Candida da Silveira Rocha, matrícula nº 403196-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02302536/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA LIMA DE OLIVEIRA , CPF 120.157.503-63, que exerce a função de ENFERMEIRO, Classe III, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 4031121-1, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto n° 32.202 de 20.04.2017 (referência 14), com efeitos financeiros da referência 24 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | 1.757,37 |
| Gratificação pelo exercício de atividade com risco de vida ou saúde – 60% – Art. 1º da Lei 19.387/2025 | 1.054,42 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 175,74 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº 12.287/1994 | 878,69 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art.16,Inciso II,da Lei nº 12.078 de 05/03/1993 | 878,69 |
| TOTAL | 4.744,91 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00193326-4/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora MARIA CELESTE DA SILVEIRA CONTIJO , CPF 051.477.783-49, que exerce a função de PROFESSOR classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06241913, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/11/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.028/2000 | R$ 729,22 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 145,84 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 | R$ 291,69 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 145,84 |
| Gratificação Extraclasse de 10% - art. 12, §3º da Lei 12.066/1993 | R$ 72,92 |
| TOTAL | R$ 1.385,51 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 | R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 178,32 |
| Parcela Nominal Identificada (PNI) – Lei nº 14.431/2009 | R$ 510,85 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)– art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 247,24 |
| TOTAL | R$ 2.719,63 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02550643/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora EUNICE ALMEIDA DE ANDRADE , CPF 32333528320, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07292813, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/07/2007, conforme laudo médico n° 2007/015043 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2007, cujo valor é de R$ 1.053,85 (Mil e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº 15.098/2011 | 1.185,43 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 62, inciso V da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c Art. 5º da Lei Estadual nº 14.431/2009) | 118,54 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.009/2011 | 387,71 |
| TOTAL | 1.691,68 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02717485/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47 de 05 de julho de 2005, a servidora TECIA LEDA BENEVIDES MILITÃO SOARES , CPF 434.816.123-20, exercente da função de AGENTE ADMINISTRATIVO, nível/referência Despadronizado, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 404155-1-3, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: