DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 23
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 23 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | Caderno 23/25 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) LEI Nº19.612, de 19 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 PARA O PERÍODO 2026-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Plano Plurianual 2024-2027, relativo ao período 2026-2027, passa a vigorar na forma estabelecida no art. 2.º desta Lei, em conformidade com o disposto no art. 13 da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 2.º Concluída a revisão de que trata o artigo anterior, a programação do Plano Plurianual 2024-2027 passa a ter a seguinte composição: I – Estrutura do Plano Plurianual 2024-2027;
II – Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas;
III – Demonstrativo Consolidado de Valores Financeiros;
IV – Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento;
V – Alinhamento com as Diretrizes Regionais;
VI – Alinhamento com os Temas Transversais;
VII – Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e VIII – Alinhamento com os Objetivos do Planejamento de Longo Prazo. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo VII - Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) / Meta do ODS / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS)11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
Meta do ODS11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos a habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
Eixo1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS
Tema1.1 - ACESSO A TERRA E MORADIA
Programa111 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Objetivo Específico111.1 - Reduzir o déficit habitacional urbano e garantir a segurança jurídica por meio de títulos de propriedade.
Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2026 2027 Total*
GEOCADASTRO REALIZADO Unidade Sim 2.290,00 3.510,00 5.800,00
UNIDADE HABITACIONAL ESTRUTURADA Unidade Não 50,00 50,00 50,00
UNIDADE HABITACIONAL IMPLANTADA Unidade Sim 321,00 1.860,00 2.181,00
- No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
111.2 - Garantir o acesso aos serviços públicos, por meio do trabalho social e da construção de equipamentos.
Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2026 2027 Total*
ATIVIDADE REALIZADA Unidade Sim 151,00 151,00 302,00
EQUIPAMENTO PÚBLICO IMPLANTADO Unidade Sim 4,00 4,00 8,00
- No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL
Objetivo Específico112.1 - Reduzir o déficit habitacional rural.
Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2026 2027 Total
UNIDADE HABITACIONAL IMPLANTADA Unidade Sim 88,00 109,00 197,00
No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Objetivo Específico
112.3 - Ampliar o Acesso a Terra, por meio de programas de aquisições e/ou financiamentos.
Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2026 2027 Total*
FAMÍLIA BENEFICIADA Unidade Não 300,00 300,00 300,00
- No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Programa
113 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NA ÁREA RURAL