DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 24 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.616 , de 19 de dezembro de 2025.
(Autoria: Jeová Mota)
DENOMINA MARIA AMÉLIA MARTINS TORRES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO BAIRRO NOVA HIDROLÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Maria Amélia Martins Torres o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Bairro Nova Hidrolândia, no Município de Hidrolândia.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.617 , de 19 de dezembro de 2025.
(Autoria: David Durand)
ALTERA A LEI Nº16.226, DE 17 DE ABRIL DE 2017, QUE INSTITUI O DIA ESTADUAL DA FORÇA JOVEM UNIVERSAL – FJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O caput do art. 1.º da Lei n.º 16.226, de 17 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Força Jovem Universal – FJU, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de janeiro.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.618 , de 19 de dezembro de 2025.
(Autoria: Missias Dias)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº18.420, DE 11 DE JULHO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterada a denominação constante do art. 1.º da Lei n.º 18.420, de 11 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica denominada Escola de Ensino Médio e Profissional do Campo Antônio Tavares Alves a unidade de ensino estadual situada no Assentamento Logradouro/Ipueira da Vaca, Distrito de Targinos, no Município de Canindé.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.619 , de 19 de dezembro de 2025.
(Autoria: Missias Dias)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº16.991, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterada a denominação constante do art. 1.º da Lei n.º 16.991, de 24 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica denominada Escola de Ensino Médio e Profissional do Campo Irmã Tereza Cristina a unidade de ensino estadual localizada no Assentamento Novo Canaã, no Município de Quixeramobim.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.620 , de 19 de dezembro de 2025.
(Autoria: Missias Dias)
DENOMINA MASSILON RODRIGUES DE MESQUITA A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO GROSSOS, NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Massilon Rodrigues de Mesquita a Areninha localizada no Assentamento Grossos, no Município de Santa Quitéria. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO