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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2025 · pág. 55

DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 55

Anual, RESOLVE: Art.1º - HOMOLOGAR o pedido de credenciamento da Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ORÓS - APAE , CNPJ:03.440.672/0001-06, nos termos do Terceiro Aditivo ao Edital de Credenciamento das Organizações da Sociedade Civil-OSC n.º004/2023. Art.2º - Essa homologação passa a vigorar na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado e tem validade pelo período de vigência do Edital 004/2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Fernanda Maria Diniz da Silva COORDENADORA PLANEJAMENTO DA REDE ESCOLAR-COESC Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº328/2025 OBRA

NUP 43022.012975/2025-00

Fortaleza, 09 de Dezembro de 2025 CONTRATO N.º 0922025 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (EEEP 12 SALAS) NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE EMPRESA: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/11/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº05982025SEDUC01, contrato n°0922025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (EEEP 12 SALAS) NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/11/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP n.º 05982025SEDUC01, contrato n.°0922025, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (EEEP 12 SALAS) NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional 09/12/2025 DATA DA ASSINATURA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA 10/12/2025 DATA DA ASSINATURA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº041/2023

NUP 22001.121823/2025-67

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE AMONTADA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.582.449/0001-91, representado por seu/sua Prefeito(a), FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO, portador(a) do RG nº 2005009229290 SSPDS CE e CPF nº 031.355.033-64, resolvem firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 041/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 041/2023, cujo objeto é a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 06 de janeiro de 2026 até 05 de janeiro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 041/2023 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 de Dezembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO Prefeito Municipal de AMONTADA TESTEMUNHAS:APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº050/2023 NUP 22001.121069/2025-65

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.707.680/0001-27, representado por seu/sua Prefeito(a), LUAN PEREIRA XAVIER GOMES, portador(a) do RG nº 2006005093066 SSP/CE e CPF nº 012.456.613-88, resolvem firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 050/2023 , com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 050/2023, cujo objeto é a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sesecnta e cinco) dias, a partir de 22 de dezembro de 2025 até 21 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 050/2023 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 de Dezembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação LUAN PEREIRA XAVIER GOMES Prefeito Municipal de Hidrolândia/CE TESTEMUNHAS: APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº004/2024 - NUP 22001.121572/2025-11

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE POTIRETAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.653/0001-57, neste ato representado(a) por seu(a) Prefeito(a), CLEVERLANDIO PEREIRA BEZERRA, portador(a) do RG n.º 2003015012072 SSPDS-CE e CPF nº 749.231.533-34, resolvem firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 004/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 004/2024, cujo objeto é a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil - CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 24(vinte e quatro) meses, a partir de 26 de janeiro de 2026 até 25 de janeiro de 2028. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 004/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA