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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2025 · pág. 57

DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025

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projetos; c) exercer orientações adequadas ao professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando atender às necessidades do estagiário e das áreas objeto de estágio e de projetos; d) aceitar, em suas dependências, o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para os trabalhos de acompanhamento, avaliação do estágio e dos projetos, dos estagiários e outros que se fizerem necessários; e e) aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio, conforme artigo 14 da Lei do Estágio. CLÁUSULA QUARTA - DAS ÁREAS DE ESTÁGIO E DO NÚMERO DE VAGAS 4.1. Para a organização dos grupos de estagiários e dos projetos a CONCEDENTE disponibilizará as escolas estaduais para recebimento de estagiários nas áreas do conhecimento que disponha de professor lotado na área. 4.2 O número de grupos de estágios e de projetos por áreas de atuação serão definidos com o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, observado um limite máximo que será ajustado em cada ano letivo, levando-se em consideração a demandade acadêmicos e a capacidade da CONCEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - DO VÍNCULO 5.1 A aceitação de estagiário pela CONCEDENTE no recinto de suas instalações ou locais de atuação não configurará vínculo empregatício pelo que fica o mesmo desobrigado de encargossociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte integrante da carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos. CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO CURRICULAR E DE PROJETOS 6.1 A carga horária, duração e a jornada de atividades em estágio e dos projetos a ser cumprida pelo estagiário, serão determinadas pelo professor orientador de acordo com a carga horária das disciplinas do currículo e de cada projeto do respetivo curso, bem como do calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES 7.1. Para o desenvolvimento das atividades do estágio e de projetos a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor doestagiário, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, ficando a CONCEDENTE isenta de responsabilidade em caso de acidentes. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 A execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. As partes ajustam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA por sessenta (60) meses, podendo ser alterado ou complementado, por acordo entre os partícipes, formalizado através de Termo Aditivo. 9.2 O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA passa a vigorar a partir da data em que for realizada a sua última assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 A publicação do atual TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será feita no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, ficando a cargo do SEDUC a sua realização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMALIZAÇÃO 11.1 A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre a CONCEDENTE e o estudante, com a interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado por qualquer das partes convenientes e rescindido a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindo desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram deste termo, inclusive aos estagiários, no que couber. 12.2. Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios Previamente aprovados e cobertos por termos de compromissos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para seproceder à rescisão do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 13.1 – As controvérsias decorrentes da execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em única via devidamente assinada pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Eliana Nunes Estrela Secretária da educação do estado do Ceará Jaime Romero de Souza Diretor Presidente Testemunhas: Nome: Flaviane Cristine Troglio da Silva Nadyelle Diniz Gino. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO

NUP 22001.141559/2025-88 - CONTRATO Nº 304/2022

Considerando os autos do processo administrativo NUP 22001.141559/2025-88, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 29/09/2025, em face da pessoa jurídica de empresa SAMIR CAVALCANTE AUR ME , inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, em razão da incidência, durante a execução oriunda do Contrato nº 304/2022, firmado com esta Secretaria da Educação, no que preceitua o art. 87, inciso II da Lei n.º 8.666/93, a sanção de multa no valor de R$ 2.034,11 (dois mil, trinta e quatro reais e onze centavos), conforme previsão na Cláusula Décima Quarta, item 14.1.1, letra “d” do Contrato nº 304/2022. Fortaleza, 18 DE DEZEMBRO DE 2025. JOSÉ IRAN DA SILVA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°30/2025 - NUP 22001.157396/2025-55

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 011056/2025, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa C.H. REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA , inscrita no CNPJ n.º 44.137.778/0001-12, totalizando o valor de R$ 56.349,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta e nove reais), referente a prestação dos serviços de alimentação escolar, concernente ao Contrato nº 310/2024 que teve a vigência encerrada em 02/10/2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Em Fortaleza, 17 DE DEZEMBRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°31/2025 - NUP 22001.152732/2025-7 3

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N° 31/2025 NUP 22001.152732/2025-73 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico nº 011098/2025/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa F. RODRIGUES CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ: 21.750.612/0001-71, totalizando o valor de R$ 158.524,44 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos ), referente à 40% dos serviços realizados pela empresa do Contrato nº 19/2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 18 DE DEZEMBRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.074029/2025-17

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JADER DE FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA MARIA ALVES BARBOSA , matrícula nº 22200140132449, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 30/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta