DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
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cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.142214/2025-41. Fortaleza, 30 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.145175/2025-34
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM FERNANDO CAVALCANTE MOTA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WILLIAM OLIVEIRA DA COSTA , matrícula nº 22200140195238, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.145175/2025-34. Fortaleza, 02 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.115661/2025-28
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LIONS CLUB, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA NECI BEZERRA , matrícula nº 22200140069410, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 11/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.115661/2025-28. Crateús, 11 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.130900/2025-70
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS - UNIDADE CRATEÚS, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANANDA KAROLINE MOURA DE ALMEIDA , matrícula nº 22200140283617, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 05/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.130900/2025-70. Crateús, 05 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.148646/2025-66
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD FACÓ, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PATRICIA VICTORIA LIMA LINDOLFO , matrícula nº 22200140153047, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 07/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 17/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.148646/2025-66. Fortaleza, 07 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.142216/2025-31
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO PAULINO ROCHA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DÉBORA BRITO VIEIRA , matrícula nº 22200140006532, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 30/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/10/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.142216/2025-31. Fortaleza, 30 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.142215/2025-96
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO PAULINO ROCHA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEBORA BRITO VIEIRA , matrícula nº 22200140006559, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 30/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/10/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.142215/2025-96. Fortaleza, 30 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.145678/2025-18
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA BEATRIZ SOARES LIMA , matrícula nº 22200140024115, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 07/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/09/2025. Iniciativa do contratado,