DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 9
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO | REGIÃO | GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.500.9100000 | 0 | 6.432.155,47 | |
| 09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 20126 - Pagamento de Inativos e Pensionistas da Defensoria P |
ública Geral do Estado - Folha Normal | 33.094,64 | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.500.9100000 | 0 | 33.094,64 | |
| 46200005 - FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR | 1.920.772,22 | ||||
| 46200005 - FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR | 1.920.772,22 | ||||
| 09.274.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. | 1920222 | ||||
| 20246 - Pagamento de Inativos e Pensionistas da Segurança P | ública (Pessoal Militar) - Folha Normal | ..77, | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.500.9100000 | 0 | 1.920.772,22 | |
| TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRE | TAS | 56.909.854,31 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR SIDNEY DOS SANTOS SARAIVA LEÃO , do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão, a partir de 1º de janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e de acordo com o Decreto n° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR CAIO HUGO CARVALHO VITOR , Agente Administrativo, matrícula 120101-8, lotado na Prefeitura Municipal de Aquiraz-CE, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão, a partir de 1º de janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais legais, com fundamento no art. 131 da Constituição do Estado do Ceará, combinado com a Lei Complementar n° 72, de 12 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2008, RESOLVE NOMEAR HERBET GONÇALVES SANTOS , para o cargo de PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, integrante da estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Ceará, para mandato de 2 (dois) anos, a partir de 6 de janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC N°71/2025.DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 8°, o inciso III do art. 39, o § 3º do art. 40, e o art. 41, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o art. 84, inciso III do Decreto nº 36.846, de 19 de setembro de 2025, RESOLVE DESIGNAR a servidora MÔNICA PONTES AGUIAR, Articuladora, matrícula n° 30002172, para responder, interina e cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, pelo expediente do cargo de Orientadora da Célula de Gestão de Pessoas da Casa Civil - CEGEP, no período de 02 a 11 de janeiro de 2026, em decorrência do gozo de férias do servidor CARLOS PESSOA CARNEIRO MESQUITA, matricula 12679211.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº72/2025 .
INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DA COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº32.381, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.381, de 21 de fevereiro de 2019, que institui a Política de Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no âmbito interno desta Pasta, dos procedimentos relativos à implementação da Coleta Seletiva Solidária; CONSIDERANDO a solicitação formalizada pela Coordenadoria de Administração Palaciana, por meio do processo NUP 30001.020666/2025-00; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Casa Civil do Estado do Ceará, para propor melhorias contínuas no processo de gerenciamento dos resíduos sólidos recicláveis nos termos do art. 6º do Decreto nº 32.381, de 21 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária os seguintes membros:
I – Giovanna Carla Teixeira Praciano Santos, Coordenadora da Administração Palaciana, matrícula nº 300042-5-6;
II – Marina Praciano Carneiro, Orientadora de Célula, matrícula nº 300055-5-4;
III – Anna Kirzze Saraiva Cavalcante, Assistente Técnico da Gestão Palaciana, CPF nº 646.610.323-49;
IV – Francisco Antônio Pereira de Sousa, Supervisor de Serviços Gerais do Gabinete, CPF nº 027.065.413-50;
V – Janete Cabral Alves, Gestora da SOCRELP, CPF nº 389.464.753-15.
Art. 3º A Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária deverá implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis separados, na fonte geradora, bem como a sua destinação realizada pelas associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, conforme dispõe no DECRETO N°32.981, de 21 de fevereiro de 2019.
Art. 4º A Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária de cada órgão ou entidade da administração pública estadual direta e indireta informará à Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária da SEMA, e em seu próprio site institucional o monitoramento do processo de separação dos resíduos recicláveis, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. Art. 5° A participação na Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional aos seus membros, sendo considerada prestação de serviço de natureza relevante.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 24 de dezembro de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL