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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 11

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025

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A SECRETARIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ e a CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará, que rege a Administração Pública pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tornam público o presente Edital para seleção de projetos no âmbito do Projeto Laboratórios de Juventudes (LabJuv), mediante as condições estabelecidas a seguir:

CONSIDERANDO a Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que legalizou o Programa Integrado de Prevenção e Redução à Violência (PReVio) no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o Decreto nº 36.694, de 26 de junho de 2025, que regulamenta o PReVio e estabelece diretrizes para a execução de suas ações e projetos;

CONSIDERANDO que o Art. 41, Inciso I, do Decreto nº 36.694/2025, autoriza expressamente a concessão de auxílio financeiro para os participantes de projetos no âmbito do PReVio, o que abrange o LabJuv - Eixo 1;

CONSIDERANDO que o Art. 41, Inciso III, do Decreto nº 36.694/2025, autoriza a concessão de premiação para os jovens participantes de projeto, no âmbito do Labjuv - Eixo 1;

CONSIDERANDO que o § 3º do Art. 41 do Decreto nº 36.694/2025 designa a Casa Civil como responsável pelo repasse dos auxílios financeiros e das premiações para os projetos LabJuv - Eixo 1;

CONSIDERANDO a atuação da Secretaria da Juventude (SEJUV) como órgão beneficiário do Programa Integrado de Prevenção e Redução à Violência (PReVio) e seu compromisso mútuo de apoio técnico à Casa Civil na execução de atividades e projetos de sua competência, conforme disposto no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre as partes, notadamente na Cláusula Primeira e na Cláusula Terceira, alínea “b”.

CONSIDERANDO, por fim, que o Art. 43 do Decreto nº 36.694/2025 define que os recursos necessários para a implementação desses benefícios serão provenientes de financiamento externo e/ou contrapartida do Tesouro Estadual, conforme estabelecido no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, firmado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Estado do Ceará, respaldado pela Lei nº 17.272, de 04 de setembro de 2020;

RESOLVEM:

TORNAR PÚBLICO o presente Edital, que tem por objetivo selecionar, fortalecer e apoiar iniciativas comunitárias desenvolvidas por jovens de 18 a 29 anos, residentes nos territórios priorizados pelo PReVio, visando à prevenção da violência e ao fomento da cultura de paz, em estrita observância à legislação vigente e aos princípios da Administração Pública.

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