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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 14

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025

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2.3.1 Artes e Economia Criativa: Se você tem talento ou interesse em Audiovisual, Circo, Dança, Fotografia, Humor, Hip Hop, Literatura, Slam, Música, Teatro, Artesanato, Corte e Costura, Design, Escultura, Edição de Livros, Moda e Pintura, Gastronomia, ou é um Jovem empreendedor (à frente de negócios como barbearia, salgaderia, mecânica, entre outros) aqui está sua chance de brilhar! Pode ser também algo relacionado à gestão, produção e/ou difusão cultural (produção executiva, artística, aceleradora, editora, agência, estúdio, jornalismo cultural, influencers, criadores de conteúdo digital etc.). Projetos assim são super bem-vindos!

2.3.2 Cultura e Memória: Se o seu lance são os saberes originários, tradições orais, festas e festejos, principalmente aqueles tradicionais e populares, como as dos Povos Indígenas, Quilombolas, Ciganos, Povos do Mar, Comunidades Tradicionais de Matriz Africana ou Povos de Terreiros, aqui é o espaço para suas ideias ganharem vida.

2.3.3 Esportes e Saúde: Esportes e Saúde: Ações focadas em esportes (como escolinhas e times), lutas, surf, bike, corrida, skate, lazer, práticas holísticas, autocuidado, grupos de mulheres, grupos de idosos, grupos de apoio a jovens, com trabalho na saúde física ou mental e redução de danos de pessoas vítimas de violência. Se você quer promover bem-estar e saúde, sua ideia tem espaço aqui!

2.3.4 Estética urbana e Comunidades: Se o meio ambiente ou a cidade são suas paixões, ações sobre Artes Visuais, Artes Plásticas, Ações de Graffiti, Educação Ambiental, Hortas Comunitárias, Participação Política, Educação Popular, Direitos Humanos, Direitos dos Animais, Revitalização de Espaços Públicos, Intervenções Urbanas como pintura de espaços, ornamentação, pequenos reparos, instalação de obras em artes plásticas, entre outras ações são super bem-vindas!

2.4 IMPORTANTE: Os projetos propostos devem ser interventivos, como oficinas, festivais, formações, apresentações e outras atividades que tenham impacto na sua comunidade. Não serão aceitos projetos de pesquisa para elaboração de espetáculos, construção de roteiro para obras artísticas e outras ações processuais, a menos que envolvam uma elaboração coletiva e atendam a meta estabelecida por projeto.

3. DO PRAZO E FORMA DE INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será feita única e exclusivamente por meio do formulário online específico divulgado no site da Secretaria de Juventudes do Estado do Ceará, no período de 45 (quarenta e cinco) dias após publicação deste edital. Acesse https://www.juventude.ce.gov.br/ .

3.2 Para seleção, os proponentes (AGENTES JUV) deverão responder formulário, com link de sua proposta elaborada exclusivamente neste presente edital, observando o que é necessário para participar e exigências previstas.

3.3 O não preenchimento correto de todos os itens do formulário acarretará na eliminação da inscrição. Por isso, separe um momento do dia para responder ao formulário com calma!