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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 32

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025

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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20251236

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91236/2025 – Comprasnet, de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, cujo OBJETO da licitação é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos, cumpridas as formalidades legais, as licitantes interessadas foram) inabilitadas e/ou desclassificadas, resultando FRACASSADA para os itens 2, 4 e 9 , e DESERTA para os itens 1, 3, 5, 6, 7 e 8 , a licitação. As informações poderão ser consultadas nos sítios: http://www.portalcompras.ce.gov. br https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. Ciríaco Barbosa Damasceno Neto

PREGOEIRO


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº06 , de 22 de dezembro de 2025.

INSTITUI NOVOS PROCEDIMENTOS VISANDO OTIMIZAR A IMPRIMIR CELERIDADE NA CONDUÇÃO DOS CERTAMES LICITATÓRIOS PROCESSADOS E JULGADOS PELOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO E COMISSÕES DE CONTRATAÇÃO DO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁ-CENTRAL DE LICITAÇÕES.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Complementar Estadual nº. 58, de 31 de março de 2006, e CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a condução dos certames licitatórios, processados e julgados pela Central de Licitações, RESOLVE:

Art. 1º Os agentes de contratação e as comissões de contratação poderão analisar as propostas e documentações dos processos licitatórios sob sua condução, que tenham objetos de fácil especificação e sem complexidade.

§1º Para efeito do disposto no caput, as propostas e documentação deverão ser simples, diretas e de fácil análise, dispensada a verificação pelas áreas técnica ou jurídica do órgão ou entidade demandante da licitação.

§2º As demais propostas e documentação que não se enquadram no §1º por sua complexidade e dependência de conhecimento técnico específico, permanecerão sendo encaminhadas ao órgão ou entidade competente ou à Comissão Central de Avaliação, quando for ocaso, para a emissão de parecer técnico, conforme inciso V e §§ 1º e 2º do art. 23 do Decreto Estadual nº 35.067, de 2022.

§3º A complexidade de conhecimento técnico a que se refere o §2º, deste artigo, será caracterizada pela necessidade de avaliação especializada que transcenda a análise meramente formal ou de conformidade com as especificações e requisitos básicos do edital.

§4º A manifestação da área técnica ou jurídica do órgão ou entidade licitante ou da Comissão Central de Avaliação, quando for o caso, deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias do recebimento da proposta e documentação, admitida a prorrogação desse prazo uma vez por período equivalente mediante apresentação de justificativa fundamentada no decurso do prazo original.

§ 5º O não cumprimento do prazo estabelecido no § 4º acima ensejará a suspensão do processo licitatório com a sua devolução ao órgão ou entidade promotor da licitação.

Art. 2º O prazo para apresentação da proposta readequada será de 2h em conformidade com o disposto no art. 49 do Decreto Estadual nº 35.067, de 2022, admitindo-se a prorrogação até o limite de 24h, mediante a devida justificativa, em face da complexidade do objeto.

Art. 3º Constatada pela equipe de análise que o edital não se encontra adequado aos modelos disponíveis no site da Procuradoria-Geral do Estado, deverá ser devolvido a setorial para a devida adequação em cumprimento ao disposto no §2º do art. 6º do Decreto Estadual nº 35.067, de 2022.

Parágrafo único. Para os fins do caput, considera-se edital não adequado não apenas aquele enviado em outro modelo, mas também o elaborado a partir de versões desatualizadas há mais de um ano.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 22 de dezembro de 2025.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº282/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 30021.003300/202520, resolve designar : JACKSON RABÊLO BRITO , Bacharel em Farmácia pelo Centro Universitário Católica de Quixadá, Especialista em Análises Clínicas e Toxicológicas pelo Centro Universitário Católica de Quixadá, para proceder a verificação prévia no Elite Educação Profissional Técnica, localizado na Av. João Pessoa, nº 6302, Bairro: Demócrito Rocha, Município: Fortaleza – Ceará, CEP: 60.440-005, objetivando a Renovação do Reconhecimento do curso técnico em Análises Clínicas, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, modalidade presencial, no município de Fortaleza-Ce, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2025.

Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº283/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 30021.003295/2025-55, resolve designar : MARIA ADRIANA SKEFF DE PAULA MIRANDA , graduada em Odontologia pela Universidade Federal do Ceará, Mestre em Patologia na área de concentração Patologia das Doenças Tropicais no Laboratório de Genética Médica e doutora em Ciências Morfológicas pelo Programa de Pós Graduação em Ciências Morfológicas (PCM) do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) da UFRJ, para proceder a verificação prévia na Elite Educação Profissional Técnica, localizada na Av. João Pessoa, nº6302, Bairro: Demócrito Rocha, Município: Fortaleza – Ceará, CEP: 60.440-005, objetivando o reconhecimento do curso técnico em Saúde Bucal, Modalidade Presencial, Eixo - Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2025.

Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Registre-se e publique-se.

VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL

PORTARIA Nº040/2025 A ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de agosto de 2019, que instituiu a Coleta Seletiva Solidária no Âmbito da Administração Pública, RESOLVE CONSTITUIR A COMISSÃO SETORIAL DE COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, composta pelos seguintes SERVIDORES : 1. Vinicio de Almeida Cavalcante, e-mail: [email protected]., CPF: 043.850.313-98; 2. Lenilson Ferreira Alves, CPF: 063.887.933-71, e-mail: [email protected].; 3. Raqueli Pereira Lemos, CPF: 798.065.113-87, e-mail: [email protected]. 4. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.

Maria Glória Matos Batista ASSESSORA ESPECIAL