DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 25
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
1917
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
DESCRIÇÃO TOTAL
VALOR EM R$ R$ 451,33 R$ 6.115,75
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11009920/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA TAVORA ARAUJO , CPF 220.768.913-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 16157619, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 | R$ 4.166,29 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 1.366,13 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 232,01 |
| TOTAL | R$ 5.896,43 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10380629/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor ROBERTO DE FRANCA COSTA , CPF 245.454.143-20, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09358811, lotado no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 98,21%%, a partir de 05/07/2019, conforme laudo médico nº 4633980190909 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Decreto Estadual nº 32.551/2018 | R$ 1.005,12 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 100,50 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(40%)- Arts.132 e 136 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 402,05 |
| TOTAL | R$ 1.507,67 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03286690/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ROSA MARIA SOUSA DE ALMEIDA , CPF 166.427.243-72, que exerce a função de ASSISTENTE DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, classe C, nível referência F1, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio da Procuradoria Geral do Estado - APGE, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10015510, lotada no(a) Procuradoria-geral do Estado, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/04/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2022 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 | R$ 5.340,95 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 1.335,24 |
| Vantagem Pessoal do PCC - Lei Estadual nº 12.386/1994 | R$ 119,00 |
| Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio à Representação Judicial do Estado (20,53% GDARJ) - Art. 2º da Lei Estadual nº 16.541/2018 c/c art. 10, §2º,inciso II,da L.C Estadual nº 159/2016. |
R$ 1.096,49 |
| TOTAL | R$ 7.891,68 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 11645665/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora QUITERIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DUARTE, CPF 266.561.833-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12113218, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas - Lei n° 16.954/2019 | R$ 4.374,60 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 1.434,43 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 | R$ 487,59 |
| TOTAL | R$ 6.428,62 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE