DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 25
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
1969
| MATRÍCULA | NOME COMPLETO | MÉDIA GERAL | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 20241230114344 | FRANCISCA NATHALIA FREITAS DA SILVA* | 9,674 | 166º |
| 20250210101336 | CARLOS ANDERSON ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO* | 9,668 | 167º |
| 20241219085436 | DANIEL CESAR RIBEIRO NETO | 9,668 | 168º |
| 20241219093402 | PAULO JACKSON SILVA BARBOSA | 9,664 | 169º |
| 20241218154032 | ANDRE MARCUS DE CARVALHO | 9,636 | 170º |
| 20241219085748 | JOSE BRUNO PEREIRA FELIX | 9,635 | 171º |
| 20241218151337 | CARLOS HENRIQUE DE FREITAS | 9,632 | 172º |
| 20241218155018 | JOSE RIBAMAR DE SOUZA JUNIOR | 9,543 | 173º |
| 20241219085822 | CARLOS HENRIQUE SILVA SANTIAGO | 9,539 | 174º |
| 20241219085924 | EMANUEL LEVI OLIVEIRA MORAIS | 9,821 | 175º |
| 20241223150133 | GABRIEL CAVALCANTE DE SOUZA()* | 9,812 | 176º |
| 20241218151021 | GABRIEL ALMEIDA DE SOUSA** | 9,803 | 177º |
| 20241218211233 | ELBER DE LIMA BARBOSA** | 9,792 | 178º |
| 20241218193120 | CICERO FERREIRA DA SILVA NETO** | 9,777 | 179º |
| 20241218150822 | PEDRO ANALWAM RODRIGUES MOTA** | 9,747 | 180º |
| 20250102163826 | CICERO ROMARIO TOMAZ TELES** | 9,725 | 181º |
| 20241227163632 | EMANUEL SOUSA LIMA** | 9,659 | 182º |
| 20250107152104 | THAINA YNGRID DA COSTA NOGUEIRA()* | 9,451 | 183º |
| 20241219090802 | EVERTON VIEIRA FERREIRA DA SILVA** | 9,696 | 184º |
- Discentes matriculados com fulcro nos respectivos expedientes administrativos e processos judiciais. O discente Carlos Anderson Albuquerque do Nascimento foi matriculado em cumprimento a decisão judicial constante na Ação nº 237541-72.2022.8.06.0001 (NUP 10041.004170/2025-05); Francisca Nathalia Freitas da Silva foi matriculada em cumprimento a decisão judicial constante na Ação nº 3014688-65.2023.8.06.0001 (NUP 10041.006087/2024-81); Gabriel Cavalcante de Souza foi matriculado em cumprimento a decisão judicial constante na Ação nº 3037051-46.2023.8.06.0001 (NUP 13001.002097/2024-11); Isabela Henrique Barbosa foi matriculada em cumprimento a decisão judicial constante na Ação nº 3012690-28.2024.8.06.0001 (NUP 13001.001351/2025-36); Kaline Vidal do Nascimento foi matriculada em cumprimento a decisão judicial constante na Ação nº 0202036-67.2023.8.06.0071 (NUP 10041.006087/2024-81); Magno Oliveira Almeida foi matriculado em cumprimento a decisão judicial constante na Ação nº 3000628-16.2023.8.06.0154 (NUP 10041.006087/202481) e Thaina Yngrid da Costa Nogueira foi matriculada em cumprimento a decisão judicial constante na Ação nº 0209047-03.2022.8.06.0001 (NUP 13001.001442/2024-91); Henzo Vasconcelos Arruda foi matriculado em cumprimento a decisão judicial constante na Ação nº 0229156-38.2022.8.06.0001 (NUP 13001.010919/2024-29); Francisco Hércules Vasconcelos Arruda foi matriculado em cumprimento a decisão judicial constante na Ação nº 001296871.2010.8.06.0001 (NUP 10041.001337/2025-78). ** Discente classificado conforme §4º, do art.46 e art. 51, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2024 – DG/AESP/CE, publicada no DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. Obs.1: Deixa de figurar na presente Ata de Conclusão o discentes abaixo discriminado, pois se encontra com pendências acadêmicas de reposição de aulas/avaliações, conforme tabela a seguir:
ORD Nº DE MATRÍCULA NOME AÇÃO JUDICIAL DATA DA MATRÍCULA 01 20250617112347 GILDEMBERG SANTIAGO DA ROCHA 0200926-97.2022.8.06.0158 17/06/2025 Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO SECRETARIA DO TRABALHO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 026/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.921.771/0001-57. CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita com CNPJ 10.922.543/0001-10. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos , com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, para a execução de serviços de manutenção no pavimento superior da Casa do Trabalhador, compreendendo, a execução de reparos, ajustes, substituições, revitalizações e demais intervenções necessárias para garantir a plena funcionalidade, segurança e conservação do referido espaço. Os serviços serão realizados conforme as especificações técnicas estabelecidas no Documento nº 0042025-SET, que passa a integrar este contrato como parte integrante e inseparável, para todos os fins de direito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20240001- SOP e seus Anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 36.216, de 09 de setembro de 2024 e suas alterações e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) sua assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ R$ 2.118.665,09 (dois milhões cento e dezoito mil seiscentos e sessenta e cinco reais e nove centavos) pagos em conformidade com a cláusula oitava DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59200005.11.334.273.20269.15.339039.2.5009100000.8.3.01. e 59200005.11.334.273.20269.15.339039.2.714920000 0.1.3.01. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: VLADYSON DA SILVA VIANA - SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS e MARIA CANILDES VIEIRA SALES - KG CONSTRUÇÕES LTDA.
Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº739/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2400356739, em que o 1º SGT PM ERNANDO PASCOAL DE SOUSA, MF 135.040-1-6, e o 3º SGT PM DIEGO ANDRADE RUBENS, MF 304.251-1-1, são acusados de agredir fisicamente R.P.V.S. e seu companheiro B.L.S., além de haverem tomado e se apropriado do aparelho da denunciante quando esta tentou filmar a ação policial, o qual não foi apresentado e nem devolvido após o registro do TCO na Delegacia de Morada Nova. Fato ocorrido em 28/01/2024, na cidade de Morada Nova/CE; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, IV, V e XI; no art. 8º, II, IV, VIII, IX, XI, XIII, XV, XXV, XXVI, XXIX alínea b, c/c § 1º; e no art. 13, § 1º, III, XIV e XXXIV; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em face dos POLICIAIS militares 1º SGT ERNANDO PASCOAL DE SOUSA, MF 135.040-1-6, e 3º SGT DIEGO ANDRADE RUBENS, MF 304.251-1-1; II) DESIGNAR o CAP PM RR LUÍS SOUSA FREIRE , MF 099.265-1-8, da Célula Regional de Disciplina do Sertão Central – CERSEC/CGD, para apurar a conduta transgressiva atribuída aos referidos policiais militares, observando-se a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA N°2168/2025 - O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar a servidora: SARAH PINTO DE HOLANDA matrícula n° 041113, para atuar como gestora do Acordo de Cooperação Técnica nº 101/2025, firmado com a CAMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE, cujo objeto é realizar parceria entre os partícipes, visando a consecução de seus objetivos sociais em regime de cooperação mútua a partir de