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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2025 · pág. 39

DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025

39

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ ORÇAMENTO ANUAL 2026 - LEI MARGEM PARA EXPANSÃO DA DESPESA CONTINUADA
LRF, art. 4
o, parágrafo 2
o, inciso V
R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2026
Aumento Permanente da Receita 611.335.983
(-) Transferências Constitucionais 152.833.996
(-) Transferências ao FUNDEB 91.700.397
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 366.801.590
Redução Permanente da Despesa (II) -
Margem Bruta (III) = (I) + (II) 366.801.590
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 300.000.000
Novas DOCC 300.000.000
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC V = (III - IV) 66.801.590

FONTE: SEPLAG, 15/09/2025, às 09h:00min

A A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 17, para assegurar continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que em seu art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, sem que haja aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado. fontes consistentes de financiamento, sem que haja aumento permanente de

receita ou redução de outra despesa de caráter continuado. Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF).

de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a

Desse obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput modo, o Estado do Ceará estimou parcela do crescimento do ICMS em 2026 no valor aproximado de R$ 611,3 milhões de reais para fazer face a novas despesas de caráter do art. 17, da LRF). continuado.

Desse modo, o Estado do Ceará estimou parcela do crescimento do ICMS em 2026 Contudo, do valor projetado, deve ser deduzida a parcela destinada aos municípios, representando no valor aproximado de R$ 611,3 milhões de reais para fazer face a novas despesas cerca de R$ 152,8 milhões e o montante que irá compor o FUNDEB, no montante de R$ 91,7 milhões aproximadamente de caráter continuado. .

Após realizadas as deduções, Contudo, do valor projetado, deve ser deduzida a parcela destinada aos R$ 300 milhões, aproximadamente, serão adicionados ao custeio

decorrente da expansão do Hospital Universitário do Ceará com repercussão em 2026. municípios, representando cerca de R$ 152,8 milhões e o montante que irá

compor o FUNDEB, no montante de R$ 91,7 milhões aproximadamente. Por fim, R$ 66,8 milhões, aproximadamente, é a margem líquida projetada de expansão das despesas Após realizadas as deduções, R$ 300 milhões, aproximadamente, serão obrigatórias de caráter continuado que poderão advir em decorrência de outros investimentos planejados pelo Estado para os anos subsequentes. adicionados ao custeio decorrente da expansão do Hospital Universitário do Ceará

com repercussão em 2026.