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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2025 · pág. 2

DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025

V – as suplementações de dotações orçamentárias financiadas com recursos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundef, decorrentes de recursos extraordinários de decisão judicial;

VI – as suplementações de dotações orçamentárias financiadas com recursos decorrentes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, de qualquer

fonte.

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 8.º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1.º, inciso I, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 92 da Lei n.º 19.382, de 14 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição Federal, no que se refere às operações de crédito externas. CAPÍTULO IV

DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL

Art. 9.º A Lei Orçamentária Anual é elaborada seguindo a estrutura programática, a regionalização, os objetivos específicos e as entregas definidas no Plano Plurianual – PPA 2024-2027.

§ 1.º Os recursos constantes da peça orçamentária para 2026 apresentam a regionalização em 15 (quinze) regiões de planejamento, sendo 14 (quatorze) dimensões regionais e 1 (uma) que representa a totalidade do Estado do Ceará, conforme adotado no PPA 2024-2027.

§ 2.º A relação de objetivos específicos dos Programas, com seus desdobramentos em ações orçamentárias, consta em Demonstrativo específico do Volume I desta Lei, e as alterações dessas vinculações poderão ser realizadas por meio de decretos de créditos adicionais.

§ 3.º Os orçamentos anuais, bem como suas alterações por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos programas para o período de 2024 a 2027.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Acompanham esta Lei, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 19.382, de 14 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, os seguintes volumes anexos:

I – Volume I: quadros orçamentários consolidados, definidos no Anexo IV da LDO-2026;

II – Volume II: demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais controladas não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública. Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2026.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

ORÇAMENTO ANUAL 2026 - LEI

Demonstrativo Detalhado da Receita da Administração Direta

a preços de 2026
CÓDIGO
F
ONT ESPECIFICAÇÃO
E
DESDOBRAMENTO ESPÉCIE CAT. ECONÔMICA/ORIGEM
1715520000 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR 30.000.000,00
1715520100 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR - Principal 30.000.000,00
1715520101 543 Complementação da União ao FUNDEB do Exercício -VAAR - Principal 30.000.000,00
1717000000 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 61.921.797,00
1717510000 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 11.300.000,00
1717510100 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação - Principal 11.300.000,00
1717510101 570 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 11.300.000,00
1717520000 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social 6.463.970,00
1717520100 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social - Principal 6.463.970,00
1717520101 665 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social 6.463.970,00
1717990000 Outras Transferências de Convênios da União 44.157.827,00
1717990100 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 44.157.827,00
1717990101 700 Outras Transferências de Convênios da União 44.157.827,00
1719560000 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF
315.000.000,00
1719560100 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF - Principal
315.000.000,00
1719560101 544 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF
315.000.000,00
1719990000 Outras Transferências da União 25.510.697,00
1719990100 Outras Transferências da União - Principal 25.510.697,00
1719990112 711 Transferência LC 176/2020 - Compensação de Créditos Lei Kandir 25.510.697,00
1750000000 Transferências de Outras Instituições Públicas 2.722.000.000,00
1751000000 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Municípios 2.722.000.000,00
1751500000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação FUNDEB
2.722.000.000,00
1751500100 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação FUNDEB
2.722.000.000,00
1751500101 540 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação FUNDEB
2.722.000.000,00
1900000000
Outras Receitas Correntes
696.926.226,00
1910000000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 65.263.427,00
1911000000 Multas Previstas em Legislação Específica 65.263.427,00
1911010000 Multas Previstas em Legislação Específica 62.438.408,00
1911010100 Multas Previstas em Legislação Específica - Multa e Juros 48.126.109,00