DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 19
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
1345
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº49/2025
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei n.º 18.185, de 29 de agosto 2022, FAZ SABER que o contribuinte COMERCIAL J P DA SILVA , CGF 06.169.353-7, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), junto ao NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL EM JUAZEIRO DO NORTE, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme art. 61 e 62, inciso IV, do Decreto n.º 35.010, de 14 de novembro de 2022, para IMPUGNAR os Autos de Infração 2025.33759, 2025.33761, 2025.33765, 2025.33768, 2025.33769, 2025.33771, 2025.33772, 2025.33773, 2025.33774, 2025.33775 e 2025.33776, lavrados no transcorrer da Ação Fiscal do MAF 2025.20779 ou RECOLHER os lançados correspondentes Créditos Tributários, bem como fica INTIMADO, após 15 (quinze) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2025.21720, Informações Complementares aos Autos de Infração e Anexos, para os termos legais. NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL em Juazeiro do Norte, 23 de dezembro de 2025. Napoleão Duarte Diniz Neto SUPERVISOR EM EXERCÍCIO DO NUAFI - JUAZEIRO DO NORTE
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº2936/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.150870/2025-68. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 141/2025 DETRAN/CE, da instituição credora BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A , inscrita no CNPJ nº 02.010.478/0001-28, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº2947/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.155939/2025-40. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 01 de fevereiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 130/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito JULIANA F CANDIDO , inscrita no CNPJ sob o nº. 43.008.001/0001-95, estabelecida à Rua ELCIAS BEZERRA CAVALCANTE, n° 37, Bairro TAUAZINHO, no Município TAUA, CEP.: 63.660-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3835 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/404C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 17 de dezembro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº2948/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.152818/2025-46. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 23 de janeiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 246/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MÉDICA GALVÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 21.971.032/0001-04, estabelecida à Rua R MANOEL TEIXEIRA, n° 215, Bairro CENTRO, no Município TRAIRI, CEP.: 62.690-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 2330 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/511C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 17 de novembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº2949/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.123626/2025-22. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 25 de setembro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1809/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego CLINICA DE OLHOS CAUCAIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 40.021.176/0001-44, estabelecida à Rua PEDRO GOMES DA ROCHA, n° 544, Bairro CENTRO, no Município CAUCAIA, CEP.: 61.600-120, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3676, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 17 de dezembro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE.