DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 18
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
1250 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
V – as suplementações de dotações orçamentárias financiadas com recursos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundef, decorrentes de recursos extraordinários de decisão judicial;
VI – as suplementações de dotações orçamentárias financiadas com recursos decorrentes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, de qualquer
fonte.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1.º, inciso I, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 92 da Lei n.º 19.382, de 14 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição Federal, no que se refere às operações de crédito externas.
CAPÍTULO IV
DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL
Art. 9.º A Lei Orçamentária Anual é elaborada seguindo a estrutura programática, a regionalização, os objetivos específicos e as entregas definidas no Plano Plurianual – PPA 2024-2027.
§ 1.º Os recursos constantes da peça orçamentária para 2026 apresentam a regionalização em 15 (quinze) regiões de planejamento, sendo 14 (quatorze) dimensões regionais e 1 (uma) que representa a totalidade do Estado do Ceará, conforme adotado no PPA 2024-2027.
§ 2.º A relação de objetivos específicos dos Programas, com seus desdobramentos em ações orçamentárias, consta em Demonstrativo específico do Volume I desta Lei, e as alterações dessas vinculações poderão ser realizadas por meio de decretos de créditos adicionais.
§ 3.º Os orçamentos anuais, bem como suas alterações por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos programas para o período de 2024 a 2027.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Acompanham esta Lei, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 19.382, de 14 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, os seguintes volumes anexos:
I – Volume I: quadros orçamentários consolidados, definidos no Anexo IV da LDO-2026;
II – Volume II: demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais controladas não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública. Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2026.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
ORÇAMENTO ANUAL 2026 - LEI
Demonstrativo de Créditos Orçamentários
| Órgão: 610000 PROJETO: |
00 - SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA (FISCAL / SEGURID - 14646 Pagamento de auxílio emergencial às mulheres pescadoras |
ADE SOCIAL) NATUREZA D |
A DESPESA | |
|---|---|---|---|---|
| marisqueiras durante o período de diminuição dos mariscos na quadra |
IDFTD CE/GD MOD REGIÃO |
T RP IDUSO |
VALOR | |
| invernosa | .. |
|||
| Função: | 21 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA - |
90 4 / 44 1.500.00 15 |
05 0 |
20.000,00 |
| Subfunção: Órgão: 61000 |
608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA - 000 - SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA (FISCAL / SEGURID |
TOTAL DA AÇÃO ADE SOCIAL) |
20.000,00 | |
| Programa: | 421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ | |||
Objetivo: |
421.1 - Prestar serviços administrativos eficientes, de qualidade e com agilidad | e. | ||
| RESUMO DO PROGRA | MA DE GOVERNO | |||
| FONTE | VALORES POR G |
RUPO DE DESPESA | ||
| **ID.FT.DT *** | 31 - Pessoal e Encargos 32 - Juros e Encargos da Dívida 33 - Outras Despesas Correntes 44 - Investimentos |
45 - Inversões Financeiras 46 - Amortização da Dívida |
99 - Reserva de Contigência |
TOTAL |
| 1.500.00 | 1.109.509,00 0,00 5.988.140,00 260.000,0 |
0 0,00 0,00 |
0,00 | 7.357.649,00 |
| TOTAL | 1.109.509,00 0,00 5.988.140,00 260.000,0 |
0 0,00 0,00 |
0,00 | 7.357.649,00 |
| *** ID**: IDENTI | FICAÇÃO DO EXERCÍCIO /FT: FONTE PADRONIIZADA /DT: DETALHAMEN | TO SIMPLIFICADO. | ||
| Unidade Or | çamentária: 61100001 - SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA | Total: | 7.357.649,00 | |
| PROJETO: | - 10245 Aquisição e Instalação de Material Permanente - SPA. |
NATUREZA D | A DESPESA | |
| ID.FT.D CE/GD MOD REGIÃO |
T RP IDUSO |
VALOR | ||
| Função: | 04 ADMINISTRAÇÃO - |
90 4 / 44 1.500.00 03 |
01 0 |
250.000,00 |
| Subfunção: |
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL - |
TOTAL DA AÇÃO | 250.000,00 | |
| PROJETO: | - 10354 Aquisição e Instalação de Material Permanente de Tecnologia da |
NATUREZA D | A DESPESA | |
| Informação e Comunicação - SPA. | ID.FT.D CE/GD MOD REGIÃO |
T RP IDUSO |
VALOR | |
| Função: | 04 ADMINISTRAÇÃO - |
90 4 / 44 1.500.00 03 |
01 0 |
10.000,00 |
| Subfunção: |
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - |
TOTAL DA AÇÃO | 10.000,00 | |
| PROJETO: | - 10481 Implementação de Sistemas de Tecnologia da Informação e |
NATUREZA D | A DESPESA | |
| Comunicação - SPA. | ID.FT.D CE/GD MOD REGIÃO |
T RP IDUSO |
VALOR | |
| Função: | 04 ADMINISTRAÇÃO - |
90 3 / 33 1.500.00 03 |
01 0 |
38.000,00 |
| Subfunção: |
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - |
TOTAL DA AÇÃO | 38.000,00 | |
| PROJETO: | - 10701 Capacitação de Agentes Públicos para o Desenvolvimento das |
NATUREZA D | A DESPESA | |
| Atividades - SPA. | ID.FT.D CE/GD MOD REGIÃO |
T RP IDUSO |
VALOR | |
| Funão: | 04 ADMINISTRAÇÃO |
90 3 / 33 1.500.00 03 |
01 0 |
10.000,00 |
| Subfunção: ç |
128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - - |
TOTAL DA AÇÃO | 10.000,00 | |
| ATIVIDADE: | - 20103 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) |
NATUREZA D | A DESPESA | |
| - SPA | ID.FT.D CE/GD MOD REGIÃO |
T RP IDUSO |
VALOR | |
| Função: | 04 ADMINISTRAÇÃO - |
90 3 / 31 1.500.00 03 |
01 0 |
1.099.509,00 |
| Subfunção: |
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL - |
TOTAL DA AÇÃO | 1.099.509,00 | |
| ATIVIDADE: | - 20228 Manutenção dos Serviços Administrativos - SPA |
NATUREZA D | A DESPESA | |
| ID.FT.D CE/GD MOD REGIÃO |
T RP IDUSO |
VALOR | ||
| Função: | 04 ADMINISTRAÇÃO - |
90 3 / 33 1.500.00 03 |
01 0 |
5.235.140,00 |
| Subfunção: |
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL - |
TOTAL DA AÇÃO | 5.235.140,00 | |
| ATIVIDADE: | - 20350 Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - SPA |
NATUREZA D | A DESPESA | |
| ID.FT.D CE/GD MOD REGIÃO |
T RP IDUSO |
VALOR | ||
| Função: | 04 ADMINISTRAÇÃO - |
90 3 / 33 1.500.00 03 |
01 0 |
460.000,00 |
| Subfunção: | 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - |
91 3 / 33 1.500.00 03 TOTAL DA AÇÃO |
01 0 |
245.000,00 705.000,00 |
| ATIVIDADE: | - 20468 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha |
NATUREZA D | A DESPESA | |
| Complementar) - SPA | ID.FT.D CE/GD MOD REGIÃO |
T RP IDUSO |
VALOR | |
| Função: | 04 ADMINISTRAÇÃO - |
90 3 / 31 1.500.00 03 |
01 0 |
10.000,00 |
| Subfunção: | 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL - |
TOTAL DA AÇÃO | 10.000,00 |