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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2025 · pág. 2

DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 17

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

1182 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025

V – as suplementações de dotações orçamentárias financiadas com recursos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundef, decorrentes de recursos extraordinários de decisão judicial;

VI – as suplementações de dotações orçamentárias financiadas com recursos decorrentes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, de qualquer

fonte.

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 8.º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1.º, inciso I, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 92 da Lei n.º 19.382, de 14 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição Federal, no que se refere às operações de crédito externas. CAPÍTULO IV

DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL

Art. 9.º A Lei Orçamentária Anual é elaborada seguindo a estrutura programática, a regionalização, os objetivos específicos e as entregas definidas no Plano Plurianual – PPA 2024-2027.

§ 1.º Os recursos constantes da peça orçamentária para 2026 apresentam a regionalização em 15 (quinze) regiões de planejamento, sendo 14 (quatorze) dimensões regionais e 1 (uma) que representa a totalidade do Estado do Ceará, conforme adotado no PPA 2024-2027.

§ 2.º A relação de objetivos específicos dos Programas, com seus desdobramentos em ações orçamentárias, consta em Demonstrativo específico do Volume I desta Lei, e as alterações dessas vinculações poderão ser realizadas por meio de decretos de créditos adicionais.

§ 3.º Os orçamentos anuais, bem como suas alterações por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos programas para o período de 2024 a 2027.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Acompanham esta Lei, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 19.382, de 14 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, os seguintes volumes anexos:

I – Volume I: quadros orçamentários consolidados, definidos no Anexo IV da LDO-2026;

II – Volume II: demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais controladas não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública. Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2026.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.

ORÇAMENTO ANUAL 2026 - LEI

Demonstrativo de Créditos Orçamentários

Órgão: 56200003 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. (INVESTIMENTOS ESTATAIS)

Programa: 213 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO

Objetivo: 213.1 - Desenvolver a gestão e a produção do agronegócio no Estado.

213.2 - Promover e oportunizar negócios e produtos das cadeias produtivas do agronegócio

213.4 - Promover o uso eficiente da água no agronegócio.

RESUMO DO PROGRAMA DE GOVERNO

FONTE VALORES POR GRU PO DE DESPESA
**ID.FT.DT *** 31 - Pessoal e
Encargos
32 - Juros e
Encargos da
Dívida
33 - Outras
Despesas
Correntes
44 - Investimentos 45 - Inversões
Financeiras
46 - Amor
da Dív
tização
ida
99 - Reserva de
Contigência
TOTAL
1.501.70 0,00 0,00 0,00 5.000.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000.000,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 5.000.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000.000,00
*** ID: IDENTIF
Unidade Orç**
ICAÇÃO DO EXER
amentária: 5620000
CÍCIO /FT: FONTE
3 - AGÊNCIA DE DE
PADRONIIZADA /
SENVOLVIMENT
DT: DETALHAMENTO
O DO ESTADO DO CE
SIMPLIFICADO.
ARÁ S.A.
Total: 5.000.000,00
PROJETO: -
10199 Realização de
Tli
Obras Infraestrutura p
Aói
ara Implantação de Centros de NAT UREZA D A DESPESA
ecnooga pa a o gronegco. CE/G
REGIÃO
D
MOD
ID.FT.DT RP
IDUSO
VALOR
Função: 20 AGRICULTUR
-
A 4 / 44
01
90
1.501.70 04
1
5.000.000,00
Subfunção: 608 PROMOÇÃO D
-
A PRODUÇÃO AGRO PECUÁRIA TOTAL DA AÇÃO 5.000.000,00

Unidade Orçamentária: 56200003 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.