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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2025 · pág. 3

DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 20

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025

1363

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 17.871/2021,combinado com o Decreto Estadual nº 34.514/2022 e Lei n° 15.033/2011)) R$ 730,53 Gratificação por tempo de serviço de 10%, (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 73,05 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE (Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021) R$ 238,01 TOTAL R$ 1.041,59

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1212,00 (um mil e duzentos e doze reais), com fundamento no(a) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10767266/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LUISA SOCORRO PRATA , CPF 091.811.053-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08010412, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual nº 34.514/2022) R$ 730,53
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 109,58
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(Lei n° 16.241/2017) R$ 238,01
TOTAL R$ 1.078,12

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1212,00 (um mil e duzentos e doze reais), com fundamento no(a) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10621962/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CONCEICAO DE MARIA LIMA MORAIS , CPF 122.229.843-00, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07324510, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual nº 34.514/2022) R$ 1.133,36
Gratificação por tempo de serviço de 15%, (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 170,00
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021) R$ 287,65
TOTAL R$ 1.591,01

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03785378/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA VALCILENIA DE VASCONCELOS , CPF 380.676.683-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1120001X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/04/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 17.939/2022) R$ 6.906,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º,
inciso III da Lei n° 16.954/2019)
R$ 2.611,92
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016) R$ 80,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015 R$ 1.439,99
TOTAL R$ 11.038,11

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10803025/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA VILANI NOGUEIRA RUIVO , CPF 220.708.853-72, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02430010, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual n° 34.514/2022 e Lei n° 15.033/2011) R$ 1.133,36
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 170,00
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei n° 16.241/2017e Lei n° 17.870/2021. R$ 287,65
TOTAL R$ 1.591,01

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE