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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2025 · pág. 8

DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 20

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

1368 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10768157/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor PEDRO INACIO NETO , CPF 212.288.923-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08304319, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual n° 34.514/2022) R$ 521,81
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 78,27
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021. R$ 212,22
TOTAL R$ 812,30

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1212,00 (um mil e duzentos e doze reais), com fundamento no(a) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10598987/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora RITA MARIA DA SILVA NASCIMENTO , CPF 220.847.113-04, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03382710, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual nº 34.514/2022 e Lei nº 15.033/2011) R$ 730,53
Gratificação por tempo de serviço de 15%, (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 109,58
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021) R$ 208,67
TOTAL R$ 1.048,78

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1212,00 (um mil e duzentos e doze reais), com fundamento no(a) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº597/2025 – CEDCA-CE , de 20 de agosto de 2025.

ATUALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO BANCO DE PROJETOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E AODLESCENCIA DO CEARÁ - FECA-CE - 2025-2026.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado nos termos da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais 12.934 de 16 de julho de 1999 e 15.734, 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril 2019), no uso das suas atribuições legais CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo para a Criança e o Adolescente do Ceará - FECA, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n.º 8.069, de 13 de julho de 2002 - art. 88, IV) e da lei estadual citada; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, da CF; CONSIDERANDO as diretrizes e linhas de ação priorizadas por este colegiado publicizada através da Resolução nº. 539/2024; CONSIDERANDO orientações da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria; CONSIDERANDO o quanto discutido e aprovado na Resolução 533/2023 de 18 de outubro de 2023 que aprovou projetos das entidades apresentadas a este CEDCA-CE, com vistas a obter a CERTIFICAÇÃO para captação de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda, por meio do Edital 001/2023; CONSIDERANDO o quanto discutido e aprovado na Resolução 561/2024 de 18 de setembro de 2024 que aprovou projetos das entidades apresentadas a este CEDCA-CE, com vistas a obter a CERTIFICAÇÃO para captação de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda, por meio do Edital 001/2024; RESOLVE:

Art. 1º. Ficam aprovados, na forma desta Resolução os projetos do quadro anexo para compor o Banco de Projetos do Fundo Estadual para Criança e Adolescente do Ceará - FECA-CE com o objetivo de captar recursos para cofinanciamento de projetos, programas e ações voltados a proteção de crianças e adolescentes, facilitar as doações de pessoas físicas e jurídicas e dar transparência quanto à destinação dos recursos do FECA, além de aproximar empresas e cidadãos das ações do CEDCA.

Art. 2º. O Banco de Projetos do Fundo Estadual para Criança e Adolescente - FECA terá validade até validade 01/06/2026 Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ- CEDCA-CE Republicada por incorreção.

ANEXO RESOLUÇÃO
ORD
ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL - OSC
CNPJ DIRIGENTE
TELEFONE / E-MAIL
PROJETO RESUMO VALOR
1
MAFO- Movimento de
Ajuda Familiar de Ocara
07.336.571/0001-40 Maria Aldemisa Holanda de Abreu
Telefone (85) 9 9227 0572
Email: [email protected]
Brinca e Aprende
Comigo
Conexões Mágicas
Apoiar a aprendizagem inicial e o
desenvolvimento de crianças de 288
crianças, envolvendo seus pais e cuidadores
em práticas parentais lúdicas.
Oportunizar o desenvolvimento de
potencialidades, o protagonismo e a autonomia
de 150 crianças e adolescentes, na faixa
etária de 06 a 18 anos, em situação de
vulnerabilidade e/ou risco social, residentes
no município de Ocara, por meio de ações
que promovam experiências favorecedoras da
participação, do fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários e da consolidação da
cidadania. Além do resgate da cultura local.
R$ 287.268,00
R$ 300.000,00
2
Associação Santo Dias
01.910.998/0001-24 Manoel Evangelista de Brito
Telefone: (85) 3274 5059
[email protected]
ODS Para a Infância Desenvolver mecanismos de proteção ao
planeta de forma participativa e na perspectiva
formativa e de rede, envolvendo crianças,
famílias e comunidades, transformando ambientes
inseguros em espaços de brincadeiras e lazer.
R$ 300.000,00