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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/12/2025 · pág. 1

DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 31 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.964 , de 28 de novembro de 2025.

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO §6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.°209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do §6°, do art.2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art.3º da Lei Complementar nº283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:


MATRÍCULA
NOME
CARGO
SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE
A PARTIR DE
1.
300012-5-7
2.
300301-5-X
Débora Soares Medeiros Jorge Bezerra
Assessor Técnico I
Gustavo Ferreira de Freitas
Assessor Especial
DNS-2
DNS-1
33.924/2020 08/02/2021
34.074/2021 21/05/2021
03/11/2025
14/10/2025
3.
300032-5-X
Ana Luisa Schiavo Leite
Assessor Técnico I
DNS-2 35.999/2024 15/05/2024 04/07/2025
4.
300018-2-6
Rafaella Lima Campos Morais Correia
Assessor Técnico I
DNS-2 35.568/2023 14/07/2023 01/06/2025
Art. 2º Fica concedid
Lei Complementar n.º 209, de
do Estado abaixo indicados:
a a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e
20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº
valores previsto
283, de 01 de a
s, respectivamente, no §
bril de 2022, aos servido
6, do art. 2°, e Anexo II, da
res da Procuradoria-Geral

MATRÍCULA
NOME
CARG
O SÍMBOLO A PARTIR DE
1.
300053-2-5
Daniel Victor do Nascimento Lacerda
Assessor Té
cnico I DNS-2 Data de publicação no DOE
2.
300052-3-6
Nydia Maria Costa Andrade de Carvalho
Assessor Es
pecial DNS-1 Data de publicação no DOE
3.
300052-6-0
André de Carvalho Sales Cavalcante
Assessor Té
cnico I DNS-2 Data de publicação no DOE
4.
300052-8-7
Art. 3º Este Decreto
Art. 4º Revogam-se
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
Maria FabianaQueiroz dos Santos
Articula
entra em vigor na data de sua publicação.
as disposições em contrário.
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
dor
aos 29 de deze
DNS-3
mbro de 2025.
Data depublicação no DOE

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Republicado por incorreção.


DECRETO Nº37.042 , de 29 de dezembro de 2025.

REVOGA O DECRETO Nº29.134, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA ATIVIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – GDTI, INSTITUÍDA PELA LEI Nº13.690, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 19.530, de 17 de novembro de 2025, que altera a Lei nº 18.539, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre diretrizes gerais e altera o objeto social da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice, criada pela Lei nº 13.006, de 24 de março de 2000; CONSIDERANDO que a referida Lei prevê que a definição das remunerações dos empregados públicos da Etice dar-se-á por deliberação do seu Conselho de Administração; CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar e adequa o ordenamento jurídico vigente às normas legais supervenientes; DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 29.134, de 21 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.043 , de 29 de dezembro de 2025.

CONCEDE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 13012.012352/2025-87 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 369, de 15 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
RAFAEL MAIA DE PAULA ARCE 3000006-4 Data de publicação no DOE
MARCOS VENÍCIUS RIBEIRO CARIOCA ARCE 3000034-X Data de publicação no DOE
FELIPE MOTA CAMPOS ARCE 0001311-0 Data de publicação no DOE
JOSIANY MELO NEGREIROS ARCE 0001091-X Data de publicação no DOE
LÍVIA MONTENEGRO DE MIRANDA E MENESCAL ARCE 0001351-X Data de publicação no DOE
JOSÉ ROBERTO SALES DE AGUIAR ARCE 0001151-7 Data depublicação no DOE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ