DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável;
VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o
Secretário de Estado; e|
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IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.
§1º Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo da Receita, da Secretaria da Fazenda:
I - coordenar, acompanhar e apoiar a implementação de planos, projetos e ações estratégicas voltadas ao fortalecimento da administração tributária e ao
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|incremento da arrecadação;
II - definir estratégias de ação para atingir as metas de arrecadação e maximizar a receita pública;|
|III - estabelecer diretrizes que subsidiarão a concepção de sistemas eletrônicos para controle de informações cadastrais e econômico-fiscais relativas aos
tributos estaduais|
|;
IV - coordenar atividades relativas à tributação, arrecadação e fiscalização que fomentem o bom relacionamento entre o Fisco e o contribuinte;
V - definir procedimentos necessários para disciplinar a instituição e a operacionalização referentes ao atendimento ao contribuinte, normatização, fiscalização
e arrecadação dos tributos e tarifas estaduais;
VI - assessorar o Secretário da Fazenda em matéria tributária;|
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VII - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, quando no âmbito de sua área de atuação;
VIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário.
§2º Constituem, ainda, atribuições do Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, da Secretaria da Fazenda:
I - participar da formulação da política econômica e fiscal do Estado do Ceará, propondo premissas, cenários e estratégias para o curto, médio e longo prazo;
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|II - atuar no processo de confecção das Leis Orçamentárias e Metas Fiscais;
III - administrar as finanças públicas do Estado do Ceará, por meio da Gestão Fiscal eficiente das contas públicas e monitoramento dos seus indicadores e
riscos fiscais com o objetivo de promover a Sustentabilidade Fiscal e o Equilíbrio Financeiro;
IV - erenciar a Dívida Pública do Estado do Ceará|
|g ;
V - participar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão, da elaboração do planejamento financeiro do Estado;
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|VI - administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado, o desembolso dos pagamentos e os ativos e passivos públicos;
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|VII - gerenciar o sistema de execução orçamentária, contábil, patrimonial e financeira dos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual, adequando
os seus processos, procedimentos e relatórios às normas e diretrizes da legislação relacionada e dos órgãos de controle;|
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VIII - garantir a consistência e conformidade dos dados, informações, relatórios e demonstrativos da execução orçamentária, contábil, patrimonial e financeira
do Estado do Ceará romovendo a transarência ela sua divulaão temestiva ara a sociedade|
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IX - participar na gestão da Despesa Pública do Estado do Ceará com eficiência, eficácia e efetividade com o objetivo de aprimorar a qualidade do gasto público;
X - garantir o cumprimento das obrigações relacionadas ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF do Estado do Ceará;
XI - contribuir no aperfeiçoamento da gestão fiscal e financeira dos municípios do Estado do Ceará;|
|XII - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, quando no âmbito de sua área de atuação;|
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XIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.
Seção II
D Sái Ei d Óã d Eã Il|
|o ecretro xecutvo os rgos e xecuço nstrumenta
Art. 118. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;|
|II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;|
|III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, órgãos/entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações
e ajustes que se fizerem necessários;|
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IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;
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|V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos;|
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VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos e as ações|
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de desenvolvimento organizacional da Secretaria;
IX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secre-
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|tário de Estado; e
X - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único. Constituem, ainda, atribuições do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, da Secretaria da Fazenda:
I - definir diretrizes para elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico;|
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II - definir diretrizes para o acompanhamento de projetos estratégicos e gestão por processos;
III - fomentar iniciativas voltadas para a promoção do desenvolvimento institucional da Sefaz;
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|IV - orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da Sefaz, subsidiando os demais Secretários na tomada de decisão;
V - acompanhar indicadores estratégicos das áreas, articulando iniciativas de melhorias na execução das atividades e dos processos sempre que necessário;|
|VI - proceder a homologação no interesse da administração, mandados de intimação, notificações e ofícios oriundos do Poder Judiciário ou de outros Poderes,
órgãos ou entidades e determinar as providências cabíveis;|
|,
VII - proceder a homologação de processos licitatórios no interesse da administração e assinar contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de uso, doação,
iã liã t diti t d it d|
|permsso, aenaço, ermos avos e aas e regsro e preço;
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|VIII - definir diretrizes relacionadas às aquisições e gestão do patrimônio da Sefaz;
IX - planejamento dos processos da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);|
|X - estabelecer diretrizes referentes aos projetos, programas, processos e garantir que as diretrizes do planejamento estratégico estejam inseridas nas ações
voltadas para a gestão e desenvolvimentos dos servidores e terceirizados no âmbito da Sefaz;|
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XI - designar lotação e alteração de lotação de servidor do quadro de pessoal da Sefaz, decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação em
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|eventos e nteresse a eaz, esgnar grupos e traao e comsses;
XII - coordenar a execução física e financeira dos programas financiados mediante operação de crédito interno e externo e manter os seus sistemas de
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|monitoramento e acompanhamento;|
|XIII - executar outras atribuições relacionadas à atualização dos programas financiados mediante operações de crédito interno e externo que lhe sejam|
|delegadas pelo Secretário da Fazenda;
XIV - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições.
CAPÍTULO II
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|DOS CARGOS DE CHEFIA
Art. 119. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores, Orientadores de Célula, Supervisores de Núcleo, Presidente do Contencioso Administrativo|
|Tributário, Secretário Geral do Contencioso Administrativo Tributário, Vice-Presidentes do Contencioso Administrativo Tributário e Administradores de
Posto Fiscal:|
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I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo
com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e pela Gerência Superior;
II - orientar a execução das ações estratégicas;
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|III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão;
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
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CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO Art. 120. Constituem atribuições básicas do Assessor Técnico: I - assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; II - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. Art. 121. Constituem atribuições básicas do Assistente Técnico: I - assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos e a tomada de decisão;