DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025
68
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.152455/2025-07O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SABINO NUNES DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SILAS DE AVILA PIRES , matrícula nº 22200140078525, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 17/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.152455/2025-07. São Luis do Curu, 17 de outubro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.153470/2025-64 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM POLIVALENTE MODELO DE FORTALEZA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUNAH GABRIELLA SIMÕES DA SILVA , matrícula nº 22200140039295, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 16/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/08/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.153470/2025-64. Fortaleza, 16 de outubro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250009 – SESPORTECONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 42001.000790/2025-20; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 20250009 e as informações constantes às fls. 1324, referentes ao procedimento licitatório destinado ao Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições, incluindo a montagem e instalação de Academias ao Ar Livre, compostas por equipamentos de exercícios adequados a adultos, idosos e pessoas com deficiência, a serem instaladas em espaços públicos urbanizados nos municípios do Estado do Ceará, conforme condições, especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; a Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; a Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023; a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; as Leis Complementares Estaduais nº 65, de 3 de janeiro de 2008, e nº 134, de 7 de abril de 2014; bem como os Decretos Estaduais nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022; nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023; nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023; nº 27.624, de 22 de novembro de 2004; nº 35.726, de 30 de outubro de 2023; a Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024, e demais normas pertinentes; CONSIDERANDO, ainda, que o certame observou integralmente as disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 20250009 – SESPORTE e de seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº20250009 – SESPORTE , nos termos propostos, em conformidade com o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza (CE), 29 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2025. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDAO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.4º da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, publicada no DOE de 1º de setembro de 2022, RESOLVE NOMEAR MANOEL MARCELO AUGUSTO MARQUES NETO , Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula 062953-1-2, a partir de 02.01.2026, para exercer as funções de Presidente do Contencioso Administrativo Tributário, com mandato de 02 (dois) anos, para o biênio 2026-2027. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA Nº327/2025.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL EM FACE DO SHOPPINGMED COMERCIO LTDA., PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELO DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA QUINTA, ITEM 5.2. DO CONTRATO Nº023/2024.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ÓRGÃO CONTRATANTE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos artigos 4º e 5º do Decreto Estadual nº 36.328, de 5 de dezembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face de SHOPPINGMED COMERCIO LTDA, CNPJ nº43.556.491/000164, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento da cláusula quinta, item 5.2 do contrato 023/2024, celebrado entre SHOPPINGMED COMERCIO LTDA e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em razão da inexecução da entrega de 10(dez) unidades de RIBBON, TIPO YMCKO para a impressora ZC300 nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º. Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face de SHOPPINGMED COMERCIO LTDA no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, composta pelos seguintes servidores públicos estaduais estáveis: Fernanda Meireles de Souza Lima, matricula nº 497641-1-1, membro titular representante da Cogep e Francisco Alceles Teles Filho, matrícula nº 497685-1-6, membro titular representante da Cotic. Art. 3º. O presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA N°404/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR até o dia 30.06.2026, o período constante na Portaria nº073/2025** , publicada no DOE do dia 28.03.2025, que designou servidores para comporem a COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, no processo de ascensão funcional 2024-2025, a qual será incumbida da realização do processo de avaliação de desempenho, análise e julgamento dos recursos em primeira instância. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ATO DECLARATÓRIO Nº008/2025 NOTAS FISCAIS
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos processos protocolizados neste órgão, de interesse das empresas relacionadas no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos CGFs, AIDFs e notas fiscais extraviadas; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2025.
Francisco Expedito Alves Junior ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO