DOE 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 07 de janeiro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº003 | Caderno 4/4 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) EDITAL Nº007/2025 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições e considerando a legislação pertinente, considerando o Edital Nº 001/2025-SSPDS/ASEP-Soldado PMCE, de 02/04/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 04/04/2025, que regulamenta o Concurso Público para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), tornam pública o resultado definitivo da Avaliação Psicológica e a convocação para Avaliação de Capacidade Física do Concurso para Soldado da Polícia Militar do Ceará 2025 . Do Resultado Definitivo da Avaliação Psicológica 1. A Avaliação Psicológica do Concurso Público para Soldado da Polícia Militar foi realizada em Fortaleza, nos dias 01 e 02/11/2025, no Campus do Itaperi, Av. Dr. Silas Munguba, 1700. 2. O resultado preliminar da Avaliação Psicológica do Concurso para Soldado da Polícia Militar do Ceará foi divulgado pelo Comunicado Nº 224/2025-CEV/UECE, de 14/11/2025. 3. Os candidatos puderam solicitar participação em entrevista devolutiva para conhecimento dos motivos de “não recomendação” na Avaliação Psicológica. 4. As entrevistas devolutivas ocorreram nos dias 21 e 22/11/2025. Após a participação em entrevista devolutiva, os candidatos, assessorados por seus psicólogos puderam interpor recurso administrativo questionando suas “não recomendação” nos dias 24 e 25/11/2025. 5. Todos os recursos foram analisados e o resultado foi divulgado no Comunicado Nº 240/2025-CEV/UECE 6. No Anexo I deste Edital consta o Resultado Definitivo da Avaliação Psicológica do Concurso para Soldado da Polícia Militar do Ceará 2025. Da Avaliação de Capacidade Física 7. Os candidatos considerados “Recomendados” na Avaliação Psicológica do Concurso para Soldado da Polícia Militar do Ceará ficam convocados para a Avaliação de Capacidade Física. 8. A Avaliação de Capacidade Física, com todas as provas de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física, organicamente e mentalmente, as exigências da prática laboral, dos Treinamentos da preparação, das atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública. 9. No Anexo II deste Edital consta a relação com os nomes dos candidatos convocados para a Avaliação de Capacidade Física, contendo os dias, horário de Apresentação e Turma, que será aplicado no Instituto de Educação Física e Esportes da Universidade Federal do Ceará (UFC), Rua Pernambuco, 1944, Demócrito Rocha, CEP 60440-140, Fortaleza/CE. 10. As turmas, dias e horário de apresentação dos candidatos constam em Comunicado da CEV/UECE, disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br/pmce2025). 11. A Avaliação de Capacidade Física será realizada em uma única oportunidade, devendo o candidato obter êxito em todas as provas, pois todas as provas são de caráter eliminatório. 12. O candidato somente poderá realizar a avaliação de capacidade física na data, horário, local estabelecidos para a sua turma, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos. 13. Para a realização da Avaliação de Capacidade Física, o candidato deverá comparecer ao local do exame com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. 14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso; ausência ou afastamento médico do candidato. 15. O candidato ao ingressar no local de realização dos testes, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucros indicados pela CEV/UECE, mantendo-os desligados, ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso. 16. O candidato deverá comparecer no local de realização da prova munido com seu respectivo documento de identificação original, de acordo com o determinado no subitem 9.7.8 do Edital Nº 001/2025-SSPDS/ASEP-Soldado PMCE, de 02/04/2025, de regulamentação do Concurso. 17. O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, disponibilizado on-line e fornecido no local da prova. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico. 18. O candidato deverá entregar antes da realização dos testes físicos, Atestado Médico específico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está APTO para realizar a Avaliação de Capacidade Física deste certame, contendo local, data, nome e número do registro no CRM do médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do profissional. 19. O atestado médico, é documento de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato. 20. Para realização dos testes físicos o candidato deverá apresentar-se com a roupa apropriada para prática de educação física. 21. O aquecimento e/ou alongamento para realização do teste físico serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame. 22. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe da CEV/UECE, responsável pela realização do teste físico, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do teste físico. 23. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros da CEV/UECE, responsável pela realização do referido exame. 24. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização da prova, a CEV/UECE poderá interromper e/ou cancelar a realização do Avaliação de Capacidade Física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho. 25. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas, etc.), que venham a impossibilitar a realização da Avaliação de Capacidade Física, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado. 26. A Avaliação de Capacidade Física será composta por quatro provas, a serem realizados em dois dias: 26.1. Primeiro dia: abdominal supra com apoio; corrida de 12 (doze) minutos; 26.2. Segundo dia: flexão na barra fixa (sexo masculino) ou suspensão estática em isometria na barra fixa (sexo feminino); corrida de 50 (cinquenta) metros. 27. Será considerado APTO o candidato que realizar as quatro provas com índices iguais ou superiores aos mínimos estabelecidos para cada uma delas. 28. Será considerado INAPTO o candidato que não atingir o índice mínimo em qualquer uma das quatro provas. 29. O candidato que se recusar a realizar algum dos 4 (quatro) testes que compõem a avaliação de capacidade física, deverá assinar o termo de desistência do teste que não será realizado e, consequentemente, sendo, portanto, eliminado do concurso. 30. Todas as provas testes que compõem a avaliação de capacidade física serão gravados em vídeo pela banca Organizadora. 30.1. O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso. 31. A candidata gestante, que não for realizar o teste de aptidão física, deverá enviar, para o e-mail do Concurso ([email protected]), até o dia 05/12/2025, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido teste em prazo não inferior a 120 dias e não superior a 180 dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso. 32. No atestado médico, deverão conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo com o número do registro no CRM do profissional que o emitiu. 33. A candidata que não enviar o atestado médico e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso. 34. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos. 35. A candidata deverá enviar, para o e-mail do Concurso (concurso.pmce@uecebr), em período a ser informado no edital de resultado provisório no teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu. 36. A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com o estabelecido será eliminada 37. Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar o teste de aptidão física. 38. As instruções para execução dos testes constam no item 12, e seus subitens, do Edital Nº 001/2025-SSPDS/AESP-Soldado PMCE, de 02/04/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 04/04/2025, que regulamenta o Concurso Público para o cargo de Soldado da PMCE. 39. Nos testes de Abdominal supra com apoio, Flexão na barra fixa (sexo masculino), Suspensão estática em isometria na barra fixa (sexo feminino) e Corrida de 50 (cinquenta) metros, o candidato