DOE 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº003 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2026
217
EDITAL Nº008/2025 – SSPDS/AESP – SOLDADO QPBM/CBMCE, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP e, a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições e considerando a legislação pertinente, bem como considerando o Edital nº 001/2025-SSPDS/AESP-Soldado QPBM/CBMCE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 28/04/2025, que regulamenta o Concurso Público para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), tornam pública a convocação para a Inspeção de Saúde, em condição sub judice, de candidatos do Concurso para Soldado Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará e dá outras informações pertinentes . 1. Em cumprimento às decisões proferidas em ações judiciais que tramitam nas Varas da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, os candidatos listados a seguir ficam convocados para a Inspeção de Saúde do Concurso Público para Soldado Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
| ORDEM | PEDIDO | NOME | SEGMENTO | TURMA | APRESENTAÇÃO | DATA | SEXO | CONDIÇÃO | PROCESSO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 76 | 2615 | Antonio Geraldo Soares de Souza | Negro | 2 | 06h00 | 14/12/2025 | M | Sub judice | 3104203-43.2025.8.06.0001 |
| 77 | 13998 | Gabriel Roger Moreira Silva | Negro | 2 | 06h00 | 14/12/2025 | M | Sub judice | 3001663-80.2025.8.06.9000 |
| 78 | 16436 | Yann LevyRocha Lopes | Ampla | 2 | 06h00 | 14/12/2025 | M | Subjudice | 3103683-83.2025.8.06.0001 |
- Os candidatos deverão observar o disposto no Comunicado Nº 225/2025-CEV/UECE, de 14/11/2025, que dispõe sobre a convocação complementar para a Inspeção de Saúde, 2ª Etapa do Concurso para Soldado Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. 3. A participação dar-se-á na condição sub judice, sem prejuízo da ordem de classificação dos demais candidatos, e condicionada à vigência das decisões judiciais.
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL Nº81– PEFOCE, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA SUBJUDICE – 1ª OPORTUNIDADE
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP e a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, tornam pública a convocação do candidato para realização do EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA SUBJUDICE – 1ª OPORTUNIDADE , referente ao concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de Médico Perito Legista de 1ª classe, Perito Criminal de 1ª classe, Perito Legista de 1ª classe e Auxiliar de Perícia de 1ª classe, regido pelo EDITAL Nº 1 – PEFOCE, DE 21 DE MAIO DE 2021. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Fica convocado para a Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade previsto no EDITAL Nº 1 – PEFOCE, DE 21 DE MAIO DE 2021, e alterações, o candidato elencado no Anexo Único deste edital. 1.2. A Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, na Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), localizada na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 1.251 – Mondubim – Fortaleza/CE, no dia e horário previstos e especificados no Anexo Único deste edital. 2. DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA 2.1. O candidato convocado para o exame de capacidade física – 1ª tentativa deverá observar todas as instruções contidas no item 10 do EDITAL Nº 1 – PEFOCE, DE 21 DE MAIO DE 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. 2.2. O candidato deverá comparecer com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar os exames de aptidão física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização dos exames, conforme modelo constante do Anexo IV do EDITAL Nº 1 – PEFOCE, DE 21 DE MAIO DE 2021. 2.3. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não esteja plenamente consoante ao que dispõe o subitem 2.2, será impedido de realizar o exame, sendo consequentemente eliminado do concurso. 2.4. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do exame de capacidade física e será retido pela Consulpam. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 2.2 deste edital. 2.4.1. O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, ao candidato. 2.5. O candidato que não atingir a performance mínima no exame de capacidade física ou que não comparecer para a sua realização será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame. 2.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado. 2.7. Será considerado apto no exame de capacidade física o candidato que atingir a performance mínima no exame. 2.8. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização do exame de capacidade física após o horário fixado para o seu início, conforme horário de início especificado para cada candidato no item 1 deste edital. 2.9. Não haverá segunda chamada para a realização do exame de capacidade física. O não comparecimento nessa fase implicará a eliminação automática do candidato. 2.10. Não será aplicado exame de capacidade física, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados neste edital. 2.11. No dia de realização do exame de capacidade física não será permitida a entrada de candidatos portando armas e/ou aparelhos eletrônicos. 2.12. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização do exame de capacidade física, alimente-se adequadamente, não beba e não ingira nenhum tipo de substância química, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 2.13. Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame de capacidade física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.14. A contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca. 2.15. A critério da Administração, a realização do exame de capacidade física poderá ser remarcado, desde que devidamente justificada. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. A divulgação do Resultado Preliminar do EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA SUBJUDICE – 1ª OPORTUNIDADE será realizada na data provável de 25 de junho de 2025, no site www.consulpam.com.br. 3.2. A partir das 0h00min do dia 26 de junho até as 23h59 do dia 27 de junho de 2025 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA SUBJUDICE – 1ª OPORTUNIDADE 3.3. O Resultado Pós – Recurso do EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA SUBJUDICE – 1ª OPORTUNIDADE será publicado na data provável de 02 de julho de 2025, no site www.consulpam.com.br. O candidato deverá observar os procedimentos e as recomendações para interposição de recurso, que estarão elencados no subitem na Divulgação do Resultado Preliminar do EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA SUBJUDICE – 1ª OPORTUNIDADE, referente ao EDITAL Nº 1 – PEFOCE, DE 21 DE MAIO DE 2021, e alterações. 3.4. Esta publicação visa à convalidação do Edital nº 81/2025-PEFOCE, divulgado no site eletrônico da CONSULPAM, na data de 30 de maio de 2025.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
AO EDITAL Nº81– PEFOCE, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
| ABERTURA DOS PORTÕES |
FECHAMENTO DOS PORTÕES |
HORÁRIO DE ÍNICIO |
Nº DE ORDEM |
DATA | Nº DE INSCRIÇÃO |
NOME | Nº DO PROCESSO |
SEXO | CARGO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 07:00 | 07:30 | 08:00 | 001 | 22/06/2025 | 404804 | HELDON HENRIQUE SOUSA MENDES |
0276763- 47.2022.8.06.0001 |
MASCULINO | PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA CIVIL |
- Esta publicação visa à convalidação do Edital nº 81/2025-PEFOCE, divulgado no sítio eletrônico da CONSULPAM, na data de 30 de maio de 2025.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº1430/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com