DOE 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº005 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2026
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junto à concedente, que seja comunicado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc e à Instituição de Ensino, o desligamento do estagiário, por qualquer que seja o motivo incluindo comum acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, assim como a conclusão do estágio, mediante justificativa, endereçada à Secretaria da Educação e respectiva à Instituição de Ensino, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos, a partir da data da última assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral,mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS Serão aplicáveis a este instrumento, as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especificamente, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O Agente de Integração obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente Termo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO É de responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC fiscalizar a execução do presente Termo de Cooperação, conforme as atribuições elencadas na Cláusula Nona, inciso I, de modo que o Agente de Integração seja periodicamente fiscalizado nos termos de suas atribuições dispostas na Cláusula Nona, inciso II. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica definido que o Agente de Integração deverá indicar representante legal para tratar de assuntos da operacionalização dos estágios, caso esse Agente de Integração não tenha sede no foro estabelecido na Cláusula Décima Quinta deste Termo de Cooperação. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Os casos omissos neste instrumento serão decididos pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no âmbito administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO. Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito administrativo. E, por estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente instrumento, na forma eletrônica, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 05 DE JENEIRO DE 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, AMADEU DE SOUSA MOURA FILHO - Diretor Executivo , ALBERTINA LÚCIA GURJÃO RÊGO MOURA - Diretora Administrativa. TESTEMUNHAS: 1. LIVIA MARTA GURJAO MOURA, 2. JERUSA HOLANDA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 06 de janeiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.113937/2025-33
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU DE TIANGUÁ JOSÉ NI MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO EDUARDO ROCHA DE SOUZA , matrícula n° 22200140057218, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.113937/2025-33. Tianguá, 06 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.134180/2025-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MANUEL FERREIRA DA SILVA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA ROSIVANIA RODRIGUES DUARTE , matrícula nº 22200140033777, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 12/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/09/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.134180/2025-11. Eusébio, 12 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.155873/2025-48
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CORNÉLIO DIÓGENES, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA PATRICIA FERREIRA SILVA , matrícula nº 22200140015159, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 30/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/09/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.155873/2025-48. Jaguaribe, 30 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.152657/2025-41
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DONA JÚLIA ALVES PESSOA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ISRAEL DIOGO FERREIRA , matrícula nº 22200140143238, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 21/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeça o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.152657/2025-41. Fortaleza, 21 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.154648/2025-94
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) OSILENE DOS SANTOS ROCHA , matrícula nº 2220014015731X, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 21/10/2025, em