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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/01/2026 · pág. 44

DOE 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº005 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2026

44

VALOR EM R$

DESCRIÇÃO

Gratificação Especial de Desempenho (21%) - Lei n° 12.078/1993 c/c Lei 15.294/2013 e Lei Complementar 270 de 2021 PNI Lei n° 15.294/2013

TOTAL

R$ 325,51 R$ 84,89 R$ 2.270,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07841428/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA EDITE DA COSTA GOMES , CPF 153.508.433-20, ocupante do cargo de ATENDENTE DENTAL, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde- ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 36315016, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 R$ 1.550,07
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Art.1°, do Decreto n° 22.077/1992. R$ 310,01
Gratificação Especial de Desempenho (42%) - Art.16, §3, da Lei n° 12.078/1993 c/c Lei 15.294/2013 e Lei Complementar 270 de 2021 R$ 651,03
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 R$ 116,26
TOTAL R$ 2.627,37

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07851920/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE IRANDI CARVALHO , CPF 221.117.943-68, que exerce a função de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00597910, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 R$ 2.181,09
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/1994 c/c Lei 15.294/2013 e Lei Complementar 270 de 2021. R$ 436,22
Gratificação Especial de Desempenho (42%) - Art.16, Lei n° 12.078/1993 c/c Lei 15.294/2013 e Lei Complementar 270 de 2021 R$ 916,06
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 R$ 560,67
TOTAL R$ 4.094,04

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07865840/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA ILZANIRA FERNANDES SOARES , CPF 221.925.143-87, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00802018, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 R$ 1.438,91
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 215,84
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(20%)- Decreto n° 22.077/1992 R$ 287,78
TOTAL R$ 1.942,53

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07902540/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LUCIA DE FATIMA GOMES MARTINS , CPF 117.365.343-00, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, classe IV, nível referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40150811, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 R$ 3.978,83
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 397,88
Gratificação por Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto 22.077/1992 R$ 795,77
Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art.16, Inciso II, da Lei nº 12.078 de 05/03/1993 R$ 1.989,42
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº 12.287/1994 R$ 1.989,42
TOTAL R$ 9.151,32

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07977680/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LUCIA DE FATIMA MARTINS , CPF 122.859.353-15, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, classe III, nível referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40453113, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: