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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/01/2026 · pág. 9

DOE 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº003 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2026

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AVISO DE NOVO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250668

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o NOVO RESULTADO de conclusão dos itens 3,4,5,6,7,9,10,11,13,16 e 17 da Licitação nº 90668/2025 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Insumos de Laboratório , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, em virtude das empresas não assinarem os termos de contrato ou a ata de registro de preços. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 de dezembro de 2025.

José Célio Bastos de Lima PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250008

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº91530/2025, de interesse do ISSEC, cujo OBJETO é prestação do serviço médico-hospitalar para a realização de sessões de tratamento de quimioterapia , conforme prescrição constante no relatório médico, em cumprimento à determinação judicial nº 3041474-78.2025.8.06.0001 nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 de dezembro de 2025.

Antonia Gleiva Nunes de Sousa Montenegro

PREGOEIRA


RESOLUÇÃO CSPGE Nº04 , de 26 de dezembro de 2025.

ALTERA A RESOLUÇÃO CSPGE Nº01, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (CSPGE), nos termos das atribuições conferidas na Lei Complementar Estadual n. 58, de 31 de março de 2006, especialmente no inciso XVIII e no § 4º do seu artigo 12, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 320, de 19 de dezembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º A Resolução CSPGE nº 01, de 18 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º.......

Parágrafo único. A adesão ao regime previsto nessa Resolução é facultativa, dependendo de expresso requerimento do(a) Procurador(a), renovável anualmente, mediante a comprovação dos requisitos. Art. 3º. ......

........

§3º Não serão admitidos, para os efeitos deste artigo, o cômputo de frações e/ou a acumulação de período trabalhado, para além da periodicidade mensal. .......

§9º. O(A) interessado(a) no gozo do direito previsto neste artigo deverá formular pedido até o dia 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da aquisição. §10. Caso não apresentado o pedido nos termos do parágrafo anterior ou verificada hipótese de impossibilidade de fruição do direito por interesse do serviço, haverá conversão automática conforme previsto no § 2º do presente artigo.” (NR)

Art. 2º A proporção a que se refere o artigo 3º da Resolução CSPGE 01, de 18 de janeiro de 2024, passa a ser de 7 (sete) dias de serviço para 1 (um) dia de licença, para cada espécie, mantida a permissão de cumulação entre ambas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Fortaleza, SALA DO CONSELHO SUPERIOR, 26 de dezembro de 2025.

Rafael Machado Moraes

João Renato Banhos Cordeiro André Luiz Sienkievicz Machado Iuri Chagas de Carvalho Veleda Maria Vieira Bastos Jaçuleide Coelho Silva Martins Fábio Carvalho de Alvarenga Peixoto Gerardo Márcio Maia Malveira João Régis Nogueira Matias Fredy Bezerra de Menezes Antônia Simone Magalhães Oliveira Lia Almino Gondim Lício Justino Vinhas da Silva Paulo Martins dos Santos Caroline Maria Gondim Talles Soares Monteiro Luana Alves Gonçalves Pavan Daniel Feitosa de Menezes Átilla Djazianny de Oliveira Rizomar Nunes Pereira Marcus Claudius Saboia Rattacaso José Amaury Batista Gomes Filho

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº67/2131

ANEXO AO CONTRATO Nº67/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR REGULAR DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DO SOL NASCENTE DE ARACATI - COOPSOLNASCENTE . COOPERATIVADO(A): Antônio Ferreira Bezerra. OBJETO: Estender as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária ao COOPERATIVADO Antônio Ferreira Bezerra na prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em que se sagrou vencedora no certame licitatório a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Antônio Ferreira Bezerra (Cooperativado), Graziane Lucas dos Anjos (Presidente da Coopsolnascente) e Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. Liliane Sonsol Gondim

PROCURADORA AUTÁRQUICA


EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº67/2133

ANEXO AO CONTRATO Nº67/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR REGULAR DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DO SOL NASCENTE DE ARACATI - COOPSOLNASCENTE . COOPERATIVADO(A): Francisco Osanir Ferreira da Fonseca. OBJETO: Estender as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária ao COOPERATIVADO Francisco Osanir Ferreira da Fonseca na prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em que se sagrou vencedora no certame licitatório a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco Osanir Ferreira da Fonseca (Cooperativado), Graziane Lucas dos Anjos (Presidente da Coopsolnascente) e Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. Liliane Sonsol Gondim

PROCURADORA AUTÁRQUICA